Um Projeto de Lei (PL 1794/22) propõe responsabilizar os passageiros por crimes de trânsito junto ao motorista. Se sancionado, na prática, os outros ocupantes do veículo também poderão ter responsabilidade em casos de acidentes envolvendo embriaguez, uso de drogas ou qualquer ação ilícita do condutor.
Leia mais: Terror dos motoristas! Pise no freio para as 3 multas mais caras do CTB
O Projeto de Lei já passou por aprovação da Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados. Agora a proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, em seguida, vai a plenário. O intuito é alterar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e responsabilizar os demais ocupantes por ações ilegais cometidas pelo motorista.
Versão aprovada x original
O PL é uma proposta do deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP) e conta com um substitutivo elaborado pelo deputado Hildo Rocha (MDB-MA), relator. Ele alega que a parte criminal da lei de trânsito precisa de aperfeiçoamento.
Desta forma, o texto aprovado prevê que o juiz fixará a pena-base segundo o Código Penal. Na prática, se dará uma atenção especial à culpabilidade do motorista e, eventualmente, de quem tenha contribuído para a ação, incluindo passageiros.
No entanto, a versão original previa a punição de passageiros que incentivam ou não impedem a condução por motorista bêbado ou sob efeito de drogas. Neste contexto, a pena prevista seria a mesma do condutor. Em outras palavras, detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição do direito de dirigir.
Já no texto aprovado, o relator optou por incluir um dispositivo no CTB para se considerar como agravante o descaso do condutor com alertas e pedidos de passageiros para que não dirigisse por conta de estado de saúde ou embriaguez.
Por fim, as mudanças no PL dão início a um debate sobre o envolvimento de todos os ocupantes de um veículo quando o assunto é segurança de trânsito.