O abono salarial do PIS/Pasep de 2023 terá início no dia 15 de fevereiro. Mais de 23,6 milhões de trabalhadores têm dinheiro para receber. O repasse é referente ao ano-base 2021. Se acha que pode se dar bem às vésperas do Carnaval, veja como consultar se tem mesmo algum dinheiro a receber.
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O Ministério do Trabalho separou mais de R$ 24,4 bilhões para o pagamento em questão. Os lotes de repasse seguirão segundo o que está determinado no calendário oficial que segue até o dia 17 de julho. Para ter direito, o trabalhador precisa ter atuado por pelo menos 30 dias no ano de 2021 e recebido até dois salários mínimos.
PIS/Pasep 2023
Outra exigência para ter direito ao benefício é ter os dados cadastrados no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos. Quem tem dúvidas se tem alguma coisa a receber pode consultar a possibilidade por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou também no portal do governo. A consulta terá início no dia 5 de fevereiro.
Depois disso, será possível que o trabalhador confira os valores, datas e também o banco de recebimento.
O repasse do PIS é feito pela Caixa Econômica Federal e o Pasep pelo Banco do Brasil. Quem trabalhou apenas um mês no ano de referência vai receber o valor de R$ 109.
Para quem trabalhou durante todo o ano, o pagamento é no valor cheio e corresponde a um salário mínimo em vigor, ou seja, a R$ 1.302. O saque deve ser feito até o dia 28 de dezembro deste ano.
Confira abaixo os lotes de pagamento com base nos dois calendários do PIS/Pasep em 2023:
- PIS (Caixa Econômica Federal)
Janeiro e fevereiro: de 15/02/2023 até 28/12/2023;
Março e abril: de 15/03/2023 até 28/12/2023;
Maio e junho: de 17/04/2023 até 28/12/2023;
Julho e agosto: de 15/05/2023 até 28/12/2023;
Setembro e outubro: de 15/06/2023 até 28/12/2023;
Novembro e dezembro: de 17/07/2023 até 28/12/2023.
- Pasep (Banco do Brasil)
0: 15/02/2023 até 28/12/2023;
1: 15/03/2023 até 28/12/2023;
2 e 3: 17/04/2023 até 28/12/2023;
4 e 5: 15/05/2023 até 28/12/2023;
6 e 7: 15/06/2023 até 28/12/2023;
8 e 9: 17/07/2023 até 28/12/2023.