PIS/PASEP 2023: entenda porque os trabalhadores são divididos no calendário

Abono salarial PIS/Pasep dos trabalhadores formais já em data para começar. Veja como funciona o calendário.



O calendário de pagamento do abono salarial PIS/Pasep para milhões de trabalhadores dos setores público e privado já foi divulgado pelo governo federal. Em 2023, os repasses do benefício começam no dia 15 de fevereiro e terminam em 28 de dezembro.

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Apesar do nome conjunto, o PIS/Pasep refere-se a dois programas diferentes, sendo o Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP). O primeiro é voltado para funcionários de empresas privadas, enquanto o segundo, como o próprio nome já diz, apoia os servidores públicos.

Os recursos do abono PIS são pagos pela Caixa Econômica Federal, mas o Pasep é depositado pelo Banco do Brasil. Por esse motivo, os trabalhadores são divididos em dois calendários diferentes.

Neste ano, ambos os cronogramas começam e terminam nas mesmas datas, mas a lógica dos pagamentos é diferente. A Caixa paga de acordo com o mês de nascimento do cotista, mas o BB faz os repasses conforme o final da inscrição do número de inscrição do cidadão.

Calendário do abono PIS/Pasep

PIS

Mês de nascimento – Data de depósito

  • Janeiro – 15 de fevereiro;
  • Fevereiro – 15 de fevereiro;
  • Março – 15 de março;
  • Abril – 15 de março;
  • Maio – 17 de abril;
  • Junho – 17 de abril;
  • Julho – 15 de maio;
  • Agosto – 15 de maio;
  • Setembro – 15 de junho;
  • Outubro – 15 de junho;
  • Novembro – 17 de julho;
  • Dezembro – 17 de julho.

PASEP

Final da inscrição – Data de depósito

  • 0 – 15 de fevereiro;
  • 1 – 15 de março;
  • 2 – 17 de abril;
  • 3 – 17 de abril;
  • 4 – 15 de maio;
  • 5 – 15 de maio;
  • 6 – 15 de junho;
  • 7 – 15 de junho;
  • 8 – 17 de julho;
  • 9 – 17 de julho.

Sobre o abono salarial

O benefício de até um salário mínimo (hoje R$ 1.302) contempla profissionais que cumprem os requisitos abaixo:

  • Estar inscrito no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
  • Ter trabalhado com carteira assinada por no mínimo 30 dias, consecutivos ou não;
  • Ter recebido até dois salários mínimos, em média, no ano considerado;
  • Estar com os dados corretos na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ou e-Social.

O valor do abono depende do número de meses trabalhados no ano considerado para a apuração, sendo 1/12 do salário mínimo (R$ 108,50) por mês. Em 2023, serão contemplados cerca de 23,6 milhões de trabalhadores que atuaram com carteira assinada em 2021.




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