O verão chegou e é comum que muitas pessoas passem o dia no clube, na praia ou em à beira da água. Sendo assim, pode ser que na hora de pegar o carro para dirigir, você esteja de chinelo, descalço ou mesmo sem camiseta. Será que é permitido dirigir assim pela legislação brasileira?
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Pode dirigir de chinelo ou descalço?
A resposta para essa pergunta pode até parecer algo simples, mas não é. Afinal, não existe uma tipificação exclusiva que fale a respeito do chinelo na hora de dirigir. Contudo, entende-se que o uso de chinelos comuns não é permitido na direção de um veículo automotor.
O artigo 352 do CTB diz que o motorista não deve utilizar sapatos que não estejam firmes em seus pés ou que prejudiquem a utilização dos pedais. Se a autoridade responsável flagrar essa ação, o motorista pode ser multado em R$ 130,16 e ainda perder 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Claramente, o chinelo comum não é um calçado que fica firme nos pés das pessoas. Logo, ele pode gerar multas de trânsito e perda de pontos na CNH. Neste caso, o melhor a se fazer é tirar o chinelo e dirigir apenas descalço.
Sim, descalço você pode dirigir. A ausência de calçados não compromete a utilização dos pedais do carro. Ao contrário dos chinelos e sapatos que não estejam totalmente presos nos pés, pilotar sem utilizar os calçados não é uma infração.
Fique sempre atento às regras para não receber uma multa ou cometer uma infração durante as festas de final de ano.
Pode dirigir sem camiseta?
Agora, se você quer dirigir sem camiseta, tudo bem. Não existe nenhum empecilho previsto em lei que impeça uma pessoa de dirigir sem camiseta.
De uma forma bem simples, para interpretar a lei, você precisa saber o que é proibido no CTB. Se não houver nenhuma lei impedindo, então você pode fazer.