O seguro-desemprego é um benefício previsto na Constituição Federal. É um direito do trabalhador que é demitido sem justa causa, de forma a garantir uma renda como assistência financeira até que a pessoa consiga um novo emprego. Veja quantos meses é preciso ter trabalhado para ter direito ao benefício.
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Todos os trabalhadores formais que forem demitidos sem justa causa e que não tenham renda própria suficiente para a manutenção da família podem entrar com o pedido de seguro-desemprego. É preciso ter recebido salário por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses antes da data de demissão. Essa regra vale para a primeira solicitação do seguro.
Direito ao seguro-desemprego
Caso seja o segundo pedido, é preciso ter trabalhado pelo menos 9 meses no último ano. Se for da terceira solicitação para frente, o trabalhador tem direito ao seguro desemprego desde que tenha recebido salário a cada um dos seis meses imediatamente anteriores à data de demissão.
Para garantir o direito ao seguro-desemprego, o trabalhador não pode receber nenhum benefício previdenciário de prestação continuada, a não ser o auxílio-acidente, auxílio-suplementar e o abono de permanência em serviço.
Qual a quantidade de parcelas?
A quantidade de parcelas do seguro depende do tempo de trabalho comprovado. É de três parcelas se a pessoa trabalhou entre 6 e 11 meses, quatro parcelas para o período de 12 a 23 meses ou cinco parcelas para 24 meses ou mais.
Como pedir o seguro-desemprego
Quem vai pedir o seguro-desemprego tem que acessar o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. Ou ainda enviando um e-mail para a Superintendência Regional do Trabalho do estado onde o trabalhador mora. O endereço eletrônico é: trabalho.uf@economia.gov.br. Para cada unidade da Federação é só trocar a sigla correspondente.
Os trabalhadores também podem pedir informações por meio do telefone 158 ou em qualquer agência do Trabalho do estado onde mora. Para entrar com o pedido, é preciso apresentar o documento do Requerimento do Seguro-desemprego que o trabalhador recebe do empregador durante a demissão, além do número do CPF.