Se você recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC), sob responsabilidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), é melhor ficar atento à possibilidade de perda do benefício, caso a sua inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) esteja desatualizada. Saiba o que evitar para não perder o seu recurso.
Leia mais: Não é só o valor: BPC de mais de R$ 1.300 terá novas regras em 2023
Há muitas formas de ser bloqueado. Por isso, é importante ressaltar que se o beneficiado voltou a trabalhar formalmente ou se tornou um microempreendedor individual (MEI), o seu auxílio pode ser perdido por isso também. Caso o governo encontre algum tipo de inconsistência no cadastro, o BPC deve acabar sendo suspenso.
Se for constatado que a renda familiar aumentou, por exemplo, o pagamento do auxílio será interrompido. Uma outra possibilidade de ter o repasse do benefício suspenso é se for percebido que ele não foi retirado há mais de 180 dias após a data do depósito. Em uma situação como essa, ele poderá ser cessado e reativado posteriormente.
BPC do INSS: quais os requisitos para ter direito?
Para ter direito aos valores, é necessário atender aos seguintes requisitos:
- Ter 65 anos ou mais ou exibir alguma deficiência em qualquer idade;
- Estar inscrito no CadÚnico;
- Ter renda familiar de até um quarto do salário mínimo por pessoa que vive na mesma casa que o requerente do benefício;
- Ter o parecer de um assistente social do Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) que confirme a necessidade de recebimento do recurso.
Vale lembrar que o jovem aprendiz também tem direito ao BPC, desde que tenha algum tipo de deficiência.
Nesse caso, será necessário apresentar laudo médico e documentos que comprovem a deficiência e a necessidade do recebimento deste dinheiro. Ademais, também é preciso comprovar que a renda familiar não é suficiente para arcar com as despesas extras derivadas da condição do indivíduo.
Quais as consequências para quem recebe o benefício sem ter direito?
Além de ter o cadastro no benefício cancelado, o cidadão poderá também ter que devolver os valores recebidos. Desse modo, caso seja comprovado que a atitude da família foi de má fé, o benefício será interrompido. Os valores recebidos deverão ser pagos de volta à Previdência Social.
A boa notícia é que mesmo que o benefício seja descontinuado, ele poderá ser concedido novamente, desde que o cidadão passe a atender aos requisitos exigidos. Além disso, o BPC também pode ser acumulado com outros:
- Pensões especiais provenientes de indenizações;
- Valores referentes à assistência médica;
- Remuneração do contrato de aprendizagem.