Talvez o salário de janeiro seja o mais esperado. Isso porque, após as despesas extras de dezembro e outros gastos como material escolar oneram o trabalhador. Por isso, os brasileiros sempre estão de olho no quinto dia útil, data limite para o pagamento de salário par quem trabalha no regime da CLT.
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Em síntese, as empresas e repartições públicas costumam cumprir os prazos e realizar o depósito. Contudo, nem sempre o salário cai exatamente no dia 05 de cada mês.
Cenário
É importante lembrar que o pagamento até o quinto dia útil é, na verdade, um direito do trabalhador. Assim, essa ação está prevista no artigo 459 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
No entanto, alguns fatores como feriados e finais de semana podem alterar a data de recebimento do direito. Neste mês de janeiro, por exemplo, por conta do Ano Novo, a data limite de pagamento será a próxima sexta-feira, 06.
Por conta disso, alguns empregadores se antecipam e depositam a remuneração de seus funcionários com alguma antecedência, podendo ser, inclusive, no primeiro dia de cada mês.
Outro fator a ser considerado é que o pagamento no quinto dia útil é referente ao mês anterior trabalhado. Ou seja, o salário recebido em janeiro é referente ao mês de dezembro.
Legislação
Caso a empresa contratante não respeite o prazo, algumas sanções podem ser aplicadas. Na prática, ela pode ser autuada ou até mesmo ter que arcar com ações trabalhistas. Isso porque, os funcionários podem entrar com processo na Justiça do Trabalho para conseguir indenizações por danos morais.
Nestes casos, o empregador também precisa corrigir o salário atrasado seguindo o índice de correção monetária previsto no contrato firmado com o trabalhador. Tal acerto se baseia no Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M), pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (INPA).
Confira as datas de pagamento de 2023
- Janeiro: O pagamento pode ser debitado até sexta-feira, 06
- Fevereiro: O prazo limite para depósito é segunda-feira, 06
- Março: A empresa tem até a segunda-feira, 06, para depósito
- Abril: O prazo limite é a quinta-feira, 06.
- Maio: O pagamento pode ser feito até o sábado, 06.
- Junho: O limite para pagamento é quinta-feira, 06.
- Julho: O contratante tem até a quinta-feira, 06 para realizar pagamento.
- Agosto: Sábado, 05, é o prazo limite.
- Setembro: O prazo limite é quinta-feira, 06.
- Outubro: O pagamento ocorre até a sexta-feira, 06.
- Novembro: A empresa tem até a terça-feira, 07, para depósito.
- Dezembro: Por fim, o pagamento pode ser feito até a terça-feira, 07.