Quem esperava uma oportunidade para regularizar débitos do Simples Nacional inscritos em Dívida Ativa da União pode comemorar. Isso porque a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) lançou edital para os interessados em corrigir tal situação.
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A adesão pode ser feita até o dia 31 de janeiro, clicando aqui.
Zerar dívidas
Essas negociações são ótimas oportunidades para que Microempreendedores Individuais (MEIs),microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) regularizem suas dívidas. Isso porque, a partir do programa, é possível ter acesso a entrada facilitada, descontos, prazo ampliado na quantidade de prestações e utilização de precatórios federais.
Por fim, o valor mínimo da prestação pode chegar a R$ 50. O objetivo é, em síntese, facilitar a permanência, o ingresso e o reingresso de contribuintes no regime diferenciado do Simples Nacional.
Dívida inferior a 60 salários mínimos
Diante deste cenário, por exemplo, é possível realizar o pagamento de entrada de 5% dividida em até cinco prestações mensais. A partir daí, o pagamento do saldo restante ocorre da seguinte forma:
- Até 7 meses, com desconto de 50% sobre o valor total
- Até 12 meses, com desconto de 45% sobre o valor total
- Até 30 meses, com desconto de 40% sobre o valor total
- Até 55 meses, com desconto 30% sobre o valor total
Contudo, vale ressaltar que o acordo abrange apenas os débitos do Simples Nacional inscritos em dívida ativa há mais de um ano.
Dívida superior a 60 salários mínimos
Já no caso de negociação de dívidas superiores a 60 salários mínimos, a negociação permite que débitos sejam pagos com entrada (6% do valor total da dívida), dividida em até 12 meses.
Por fim, o restante do saldo devedor pode ser quitado em até 133 prestações mensais, com desconto de até 100% dos juros, multas e encargo legal.