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Trabalhadores inadimplentes serão beneficiados por novidades do FGTS

Pagamento de até seis prestações em atraso de financiamentos habitacionais está autorizado desde o início de janeiro.



Trabalhadores com carteira assinada já conhecem bem os benefícios do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), que serve como uma poupança no caso de demissão sem justa causa. Muita gente também usa o saldo para ajudar no financiamento da casa própria ou em outras situações previstas por lei.

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A novidade é que quem está com parcelas de um imóvel financiado em atraso também poderá quitar parte ou toda a dívida com recursos do fundo. A opção está disponível desde o dia 2 de janeiro para os mutuários inadimplentes.

FGTS para pagar parcelas atrasadas

Segundo as regras aprovadas pelo Conselho Curador do FGTS, o trabalhador poderá utilizar o saldo do fundo para negociar até seis parcelas atrasadas. Uma medida que vigorou no ano passado havia ampliado de três para 12 meses, o limite de uso do saldo para quitar mensalidades em atraso.

Como a decisão anterior só valeu em 2022, sem a ampliação anunciada recentemente, o prazo cairia novamente para até três meses, que é o intervalo tradicional.

Vale destacar que a mudança não tem impacto nas demais regras para do FGTS em financiamentos habitacionais. Todos os sistemas de liquidação, amortização ou adiantamento de parcelas adimplentes seguem valendo normalmente.

Como renegociar as parcelas

Quem está com o pagamento atrasado deve procurar o banco onde realizou o financiamento para renegociar as parcelas. Segundo o Conselho Curador do FGTS, cerca de 80 mil famílias brasileiras estão com mais de três cotas em atraso há mais de três meses, sendo que 40 mil possuem conta ativa no FGTS.

É permitido o uso dos recursos para abater até 80% de cada prestação de imóveis avaliados em até R$ 1,5 milhão. O mutuário terá que assinar a Autorização de Movimentação da Conta Vinculada do FGTS para proceder com a negociação.

Vale destacar que essa modalidade não está disponível antes do intervalo para o trabalhador que usou o saldo das contas do FGTS para reduzir o saldo devedor e o número de prestações. De forma geral, as demais normas são semelhantes às aplicadas para quem usa o fundo para comprar ou construir a casa própria.




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