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13º salário do INSS: governo anuncia boa e má notícia para os cidadãos

Gratificação natalina de aposentados e outros segurados será depositada em duas parcelas, como de costume.



O 13º salário pago aos trabalhadores com carteira assinada também é um direito dos beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Todos os anos, aposentados e pensionistas recebem a gratificação natalina em duas parcelas, cada uma delas equivalente à metade do valor de seu benefício.

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A novidade deste ano será o retorno do calendário de pagamentos tradicional. Durante a pandemia de covid-19, o governo Bolsonaro decidiu antecipar os depósitos dos recursos para o primeiro semestre de cada ano, medida que deixou os cidadãos sem a tradicional renda perto do Natal.

Agora, o novo governo deve voltar a pagar os segurados nas datas tradicionais, entre agosto e novembro. Assim, esses brasileiros poderão contar com o 13º salário no fim de ano, quando estão acostumados a ter essa grana extra para ajudar nos gastos extras.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva ainda não confirmou o retorno do calendário original, mas como não houve anúncio de novo adiantamento, é possível acreditar que as datas tradicionais serão adotadas em 2023.

Parcelas do 13º salário

A primeira parcela depositada pelo INSS é equivalente 50% do valor do benefício recebido mensalmente pelo cidadão, sem nenhum desconto. Já a segunda parcela corresponde à outra metade, mas pode incluir descontos como Imposto de Renda e outros abatimentos.

Calendário do 13º do INSS

Se o calendário original de fato for adotado neste ano, o 13º salário dos aposentados e pensionistas será pago nas seguintes datas:

Primeira parcela

Para quem ganha um salário mínimo:

  • Benefício com final 1 – 25 de agosto;
  • Benefício com final 2 – 28 de agosto;
  • Benefício com final 3 – 29 de agosto;
  • Benefício com final 4 – 30 de agosto;
  • Benefício com final 5 – 31 de agosto;
  • Benefício com final 6 – 1º de setembro;
  • Benefício com final 7 – 4 de setembro;
  • Benefício com final 8 – 5 de setembro;
  • Benefício com final 9 – 6 de setembro;
  • Benefício com final 0 – 8 de setembro.

Para quem ganha acima de um salário:

  • Benefício com final 1 e 6 – 1º de setembro;
  • Benefício com final 2 e 7 – 4 de setembro;
  • Benefício com final 3 e 8 – 5 de setembro;
  • Benefício com final 4 e 9 – 6 de setembro;
  • Benefício com final 5 e 0 – 8 de setembro.

Segunda parcela

Para quem ganha um salário mínimo:

  • Benefício com final 1 – 24 de novembro;
  • Benefício com final 2 – 27 de novembro;
  • Benefício com final 3 – 28 de novembro;
  • Benefício com final 4 – 29 de novembro;
  • Benefício com final 5 – 30 de novembro;
  • Benefício com final 6 – 1º de dezembro;
  • Benefício com final 7 – 4 de dezembro;
  • Benefício com final 8 – 5 de dezembro;
  • Benefício com final 9 – 6 de dezembro;
  • Benefício com final 0 – 7 de dezembro.

Para quem ganha acima de um salário:

  • Benefício com final 1 e 6 – 1º de dezembro;
  • Benefício com final 2 e 7 – 4 de dezembro;
  • Benefício com final 3 e 8 – 5 de dezembro;
  • Benefício com final 4 e 9 – 6 de dezembro;
  • Benefício com final 5 e 0 – 7 de dezembro.

Notícia ruim para parte dos beneficiários

Infelizmente, os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e da Renda Mensal Vitalícia (RMV) continuam não tendo direito à gratificação natalina. Isso acontece porque esses programas são de natureza assistencial, e não previdenciária como os demais.

Existem propostas em tramitação no Congresso Nacional que propõem a ampliação do 13º para quem recebe o BPC, como o Projeto de Lei 4439/20. Contudo, o texto ainda não foi aprovado pelos parlamentares e não há previsão de votação.




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