O 13º salário pago aos trabalhadores com carteira assinada também é um direito dos beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Todos os anos, aposentados e pensionistas recebem a gratificação natalina em duas parcelas, cada uma delas equivalente à metade do valor de seu benefício.
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A novidade deste ano será o retorno do calendário de pagamentos tradicional. Durante a pandemia de covid-19, o governo Bolsonaro decidiu antecipar os depósitos dos recursos para o primeiro semestre de cada ano, medida que deixou os cidadãos sem a tradicional renda perto do Natal.
Agora, o novo governo deve voltar a pagar os segurados nas datas tradicionais, entre agosto e novembro. Assim, esses brasileiros poderão contar com o 13º salário no fim de ano, quando estão acostumados a ter essa grana extra para ajudar nos gastos extras.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva ainda não confirmou o retorno do calendário original, mas como não houve anúncio de novo adiantamento, é possível acreditar que as datas tradicionais serão adotadas em 2023.
Parcelas do 13º salário
A primeira parcela depositada pelo INSS é equivalente 50% do valor do benefício recebido mensalmente pelo cidadão, sem nenhum desconto. Já a segunda parcela corresponde à outra metade, mas pode incluir descontos como Imposto de Renda e outros abatimentos.
Calendário do 13º do INSS
Se o calendário original de fato for adotado neste ano, o 13º salário dos aposentados e pensionistas será pago nas seguintes datas:
Primeira parcela
Para quem ganha um salário mínimo:
- Benefício com final 1 – 25 de agosto;
- Benefício com final 2 – 28 de agosto;
- Benefício com final 3 – 29 de agosto;
- Benefício com final 4 – 30 de agosto;
- Benefício com final 5 – 31 de agosto;
- Benefício com final 6 – 1º de setembro;
- Benefício com final 7 – 4 de setembro;
- Benefício com final 8 – 5 de setembro;
- Benefício com final 9 – 6 de setembro;
- Benefício com final 0 – 8 de setembro.
Para quem ganha acima de um salário:
- Benefício com final 1 e 6 – 1º de setembro;
- Benefício com final 2 e 7 – 4 de setembro;
- Benefício com final 3 e 8 – 5 de setembro;
- Benefício com final 4 e 9 – 6 de setembro;
- Benefício com final 5 e 0 – 8 de setembro.
Segunda parcela
Para quem ganha um salário mínimo:
- Benefício com final 1 – 24 de novembro;
- Benefício com final 2 – 27 de novembro;
- Benefício com final 3 – 28 de novembro;
- Benefício com final 4 – 29 de novembro;
- Benefício com final 5 – 30 de novembro;
- Benefício com final 6 – 1º de dezembro;
- Benefício com final 7 – 4 de dezembro;
- Benefício com final 8 – 5 de dezembro;
- Benefício com final 9 – 6 de dezembro;
- Benefício com final 0 – 7 de dezembro.
Para quem ganha acima de um salário:
- Benefício com final 1 e 6 – 1º de dezembro;
- Benefício com final 2 e 7 – 4 de dezembro;
- Benefício com final 3 e 8 – 5 de dezembro;
- Benefício com final 4 e 9 – 6 de dezembro;
- Benefício com final 5 e 0 – 7 de dezembro.
Notícia ruim para parte dos beneficiários
Infelizmente, os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e da Renda Mensal Vitalícia (RMV) continuam não tendo direito à gratificação natalina. Isso acontece porque esses programas são de natureza assistencial, e não previdenciária como os demais.
Existem propostas em tramitação no Congresso Nacional que propõem a ampliação do 13º para quem recebe o BPC, como o Projeto de Lei 4439/20. Contudo, o texto ainda não foi aprovado pelos parlamentares e não há previsão de votação.