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Assédio sexual gera indenização de R$ 50 mil a funcionária de empresa

Empregada sofria importunação sexual de seu supervisor. Empresa foi avisada, mas não interviu no caso.



A condenação foi de R$ 50 mil. Esta foi a indenização fixada pela 8ª Vara de Trabalho de Guarulhos-SP a uma empresa por danos morais. O caso envolve uma operadora de máquinas que sofria importunação sexual por parte de um superior hierárquico. Durante o processo, a trabalhadora apresentou vídeos das ocorrências.

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Ela comprovou o desinteresse da organização em aplicar a devida punição sobre os assédios.

Ainda segundo a funcionária, o ofensor fazia investidas verbais e físicas, chegando, inclusive, a tocar nos seios e nas partes íntimas dela. Por fim, a empresa também não oferecia canais de denúncia, além de uma caixa de sugestões vigiada por câmera. A equipe também não dava ouvidos à mulher na situação de acusação.

Versão da empresa

Com o intuito de contradizer a versão da mulher, as testemunhas da empresa disseram que não receberam qualquer tipo de denúncia e que não foram comunicados de comportamentos inadequados. Em suma, também afirmaram que a organização mantém um manual de conduta, que inclui o tema assédio sexual.

Tal material não apresentado em juízo.

Por fim, a companhia ainda alegou que havia uma relação amorosa entre a trabalhadora e o superior.

Justiça

Eduardo Santoro Stocco, juiz do Trabalho, entendeu que os vídeos anexados ao processo já comprovavam algumas situações vivenciadas pela empregada e, por isso, poderia se presumir como verdadeiras todas as demais alegações.

Na mesma linha, o magistrado declarou que, mesmo que se os vídeos não existissem, é necessário valorizar a palavra da vítima, até porque é preciso considerar o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ.

O documento, em síntese, afirma que é necessário considerar o contexto, a dificuldade de se obter provas, desigualdades estruturais e o medo de sofrer retaliações de superiores na hora de avaliar o caso.




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