Carteira assinada: conheça algumas regras sobre FGTS, hora extra, 13º e férias

Saiba o que diz a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) sobre alguns direitos do trabalhador brasileiro.



O trabalhador com carteira assinada no Brasil possui uma série de direitos garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Para quem acabou de entrar no mercado, ou mesmo já está trabalhando há algum tempo, algumas regras importantes ainda podem ser desconhecidas.

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Para evitar que você tenha algum prejuízo por falta de conhecimento da legislação, confira os principais direitos e benefícios trabalhistas dos brasileiros:

FGTS

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é uma espécie de poupança formada por depósitos feitos pelo empregador. O funcionário tem uma conta aberta em seu nome e nela é depositado 8% do valor de sua remuneração todos os meses. Os recursos são corrigidos pela Taxa Referencial (TR) mais 3% ao ano.

Esse dinheiro pode ser resgatado apenas nas situações previstas por lei, como demissão sem justa causa, compra da casa própria, doenças graves, aposentadoria e outras possibilidades. Em resumo, o fundo serve como uma garantia financeira ao trabalhador.

13º salário

Outro benefício bastante conhecido é o 13º salário, que nada mais é do que um abono extra equivalente à remuneração do empregado. Ele é pago em duas parcelas, sendo que a primeira deve ser depositada até o dia 30 de novembro, e a segunda até 20 de dezembro. Para quem não trabalhou o ano todo, o cálculo é proporcional.

Férias

Após completar 12 meses de trabalho, o trabalhador tem direito a férias remuneradas. Desde a reforma trabalhista, em 2017, esse período pode ser dividido em até três vezes, desde que nenhum deles seja inferior a 5 dias e que ao menos um seja de pelo menos 14 dias.

Hora extra

A hora extraordinária precisa corresponder a pelo menos 50% do valor da hora normal do trabalhador. Além disso, o funcionário deve receber adicionais quando ela ocorre em horário noturno, feriados ou finais de semana. Para algumas categorias profissionais, a hora extra não pode ser inferior a 70% da hora normal de trabalho.




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