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Adicional noturno: o que é e como deve ser calculado?

Trabalhadores podem conseguir acréscimo por trabalharem à noite. Veja quais são as regras para o adicional noturno ser pago corretamente.



Os trabalhadores que realizam suas funções profissionais no período da noite têm direito a receber adicional noturno ao salário. Para tanto, é necessário que o profissional esteja devidamente registrado por meio das normas da CLT. Se você tem dúvidas sobre o que é e como funciona o adicional noturno, vale a pena conferir as informações listadas aqui.

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Primeiramente, saiba que têm direito ao benefício todos os trabalhadores urbanos ou rurais que fazem expediente regular ou de horas extras à noite.  Exatamente por esse motivo, muitas pessoas buscam oportunidades de emprego noturno, já que o salário é aparentemente mais vantajoso.

Como funciona o adicional noturno?

Entende-se por trabalho noturno qualquer atividade profissional que seja realizada das 22h de um dia às 5h do período seguinte. Assim, caso você trabalhe nesse período ou realiza horas extras noturnas, terá direito a receber uma quantia a mais no salário. Contudo, o horário da jornada sofre alterações a depender da área onde a atividade profissional ocorre.

  • Áreas urbanas: 22h às 5h;
  • Zonas rurais e de agricultura: 21h às 5h;
  • Trabalho na pecuária: 20h às 5h.

Adolescentes com menos de 18 anos de idade são proibidos de trabalhar em período noturno. Todos que infringirem essa regra deverão pagar multa e responder processo.

Quanto se ganha a mais com o adicional noturno?

Como mencionado, o adicional é justamente um acréscimo ao salário do trabalhador no fim do mês. Por lei, a quantia a mais corresponde a 20% da hora trabalhada. Em outras palavras, para cada hora trabalhada em período noturno, o profissional receberá um acréscimo de 20%.

Exemplo:

Suponha que um trabalhador receba R$ 2 mil por mês de salário, sendo que ele trabalha 8 horas por dia. Se ele trabalhou 22 dias no mês, cada hora trabalhada custou cerca de R$ 11,25. Com o adicional noturno, ele receberá R$ 2,25 a mais por cada hora que foi utilizada entre às 22h e às 5h.

Vale destacar que todas as demais regras valem para o tempo trabalhado à noite. Ou seja, jornadas de até 6 horas necessitam de 15 minutos de intervalo, enquanto as que forem superiores a isso precisam de 60 minutos.

Da mesma forma, se o trabalhador efetua ação recorrente à noite, o adicional noturno reflete nos seus benefícios:

  • Férias;
  • Aviso prévio indenizado;
  • 13º salário;
  • FGTS.




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