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Chuvas: é possível pedir indenização por causa de prejuízos?

Tempestades fazem estragos pelo país e o cidadão é o principal afetado. Saiba se é possível pedir indenização no caso de prejuízos por causas naturais.



As chuvas estão castigando boa parte do país e, em algumas regiões a situação de Calamidade Pública é real. Este é o caso do litoral norte de São Paulo, onde moradores perderam casas, carros e eletrodomésticos. Nestes casos, o consumidor pode ser indenizado pelo estado? Outra dúvida frequente é sobre as possibilidades de se acionar o seguro.

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Responsabilidades

Em caso de desastres naturais, é possível ir à Justiça contra a governo, seja ela municipal, estadual ou federal. Isso porque, segundo a Constituição, cabe à administração pública garantir o desenvolvimento urbano de forma segura e planejada. Portanto, aqui estão inclusas medidas de redução de riscos de desastres.

Contudo, algumas cláusulas precisam estar de acordo na tentativa de responsabilizar o governo. Dentre elas está o fato de que o imóvel precisa ser regularizado. Ou seja, casas construídas em áreas de invasão, por exemplo, ficam de fora de uma possível indenização.

Além disso, indenizações por desastres ocorridos em áreas de risco também podem ser mais complicados. Principalmente se os moradores já tiverem sido advertidos pelo governo sobre os riscos da região.

Seguro residencial

No caso de quem tem seguro residencial, as dúvidas sobre o acionamento do benefício também são frequentes. Isso porque, de maneira geral, os seguros cobrem situações de roubo, incêndios ou raios. Já outros tipos de cobertura, como enchentes e deslizamentos geralmente precisam de contratação à parte e precisam constar no contrato.
Igualmente, o procedimento se aplica aos carros. Enchentes e deslizamentos de terra geralmente não são cobertos.

Assim, o valor máximo da indenização depende de cada contrato. Na prática, se a apólice de seguro é de R$ 10 mil e houve um prejuízo de R$ 30 mil, o valor a ser recebido será estrito aos R$ 10 mil contratados.

Seguro de automóvel

Para acionar o seguro, é preciso procurar a seguradora ou o seu corretor. Nestes casos, também é necessário apresentar documentos como boletim de ocorrência, fotos e vídeos que possam comprovar a situação. Por fim, vale lembrar que o prazo de liberação da indenização varia de acordo com a empresa contratada, uma vez que é necessário avaliar o estrago.

Isenção de IPTU e indenização para inquilino

Em suma, a lei não prevê isenção de IPTU em casos de enchentes ou deslizamentos. Essa decisão cabe à prefeitura dos municípios afetados e a ação precisa de aprovação de uma lei específica.

Contudo, inquilinos que perdem bens podem solicitar indenização do proprietário do imóvel. Entretanto, é preciso observar o tipo de contrato. Na prática, caso o imóvel esteja em condições precárias antes do acidente, o proprietário pode ser responsabilizado nestes casos.




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