Em março, a temporada de declaração do Imposto de Renda 2023 estará aberta. Tal obrigação exige que os brasileiros mostrem os seus rendimentos tributáveis e não tributáveis, permitindo ao governo o acompanhamento da evolução de patrimônio de cada cidadão no país.
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Apesar de que ainda falta algum tempo até que já seja possível enviar o documento para a Receita Federal, o ideal é começar a organizar a papelada desde agora para evitar surpresas de última hora.
Confira a lista de documentos
Além do número do recibo da declaração do último ano, o IR exige uma série de informações pessoais. Veja:
- CPF;
- Comprovante de endereço;
- Título de eleitor;
- Última declaração de IR (se houver);
- Número de conta e agência bancária para depósito de restituição;
- Nome, CPF e data de nascimento de dependentes e cônjuge (se houver).
Por fim, vale lembrar que a Receita exige o CPF de dependentes, mesmo que sejam menores de idade; Caso algum dos dependentes ainda não tenha o documento, é preciso solicitá-lo o quanto antes nas agências dos Correios, da Caixa Econômica Federal ou até mesmo no Banco do Brasil.
Comprovantes de renda
Outra preocupação que o contribuinte deve ter é a de reunir os informes de rendimento de todas as empresas para as quais trabalhou em 2022. Em suma, é preciso informar o valor dos salários e dos impostos retidos na fonte, além de outras coisas, como a contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e dados da empresa.
No caso dos aposentados, é preciso acessar ao site da Previdência Social para imprimir o informe de rendimentos.
Outros documentos
Além dos já mencionados, é importante que cada contribuinte já separe itens, como estes:
- Informes de rendimento de instituições financeiras, como bancos e corretoras, inclusive poupança ou aplicação;
- Rendimento de todas as fontes pagadoras; assim como informes de rendimentos do cônjuge (se for declaração conjunta) e dos dependentes (se houver), além do informe de previdência complementar (se houver);
- Já no caso de quem recebe alugueis ou rendimentos no exterior, por exemplo, também é preciso ter o comprovante de apuração mensal do carnê-leão.
Dedução
Como se sabe, algumas despesas são dedutíveis do Imposto de Renda; contudo, para que elas sejam validadas, é preciso ter todos os recibos e comprovantes. Tais documentos precisam ter o CNPJ ou CPF de quem prestou os serviços, além dos dados dos contribuintes ou dependentes.
Por fim, vale lembrar que é importante guardar estes comprovantes por até cinco anos, uma vez que o órgão pode solicitar a conferência de tais materiais.
São eles:
- Gastos com educação: creche, escola e faculdade até o limite de R$ 3.561,50;
- Recibos e notas fiscais com saúde, como consultas médicas e odontológicas, exames laboratoriais e radiológicos, aparelhos e próteses e planos de saúde. Neste caso, não há teto de limite de dedução;
- Comprovante de pagamento de previdência complementar, assim como de pensão alimentícia judicial;
- Além de comprovantes de doações efetuadas ou recebidas no Brasil ou exterior e ITCMD recolhido.
Compra e venda
Como também é necessário declarar a compra e venda de bens, é preciso anexar, por exemplo, contratos, escrituras, notas fiscais e outros recibos de transações de imóveis, carros ou outros bens de valor.
Também podem ser necessários
- Notas de corretagem das operações de renda variável (se aplicável);
- Comprovantes dos pagamentos de alugueis ou arrendamento rural;
- Recibos de pagamento a profissionais autônomos como advogados, engenheiros, arquitetos, corretores, professores, etc.;
- Comprovante de compra e venda de bens, assim como de recebimento de herança;
- Contratos referentes a empréstimos, consórcios ou financiamentos.