Comece a juntar ESTES documentos; eles serão necessários para o IRPF 2023

Apesar de ainda não haver as datas certas para a declaração do Imposto de Renda, já é tempo de organizar a documentação para evitar surpresas.



Em março, a temporada de declaração do Imposto de Renda 2023 estará aberta. Tal obrigação exige que os brasileiros mostrem os seus rendimentos tributáveis e não tributáveis, permitindo ao governo o acompanhamento da evolução de patrimônio de cada cidadão no país.

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Apesar de que ainda falta algum tempo até que já seja possível enviar o documento para a Receita Federal, o ideal é começar a organizar a papelada desde agora para evitar surpresas de última hora.

Confira a lista de documentos

Além do número do recibo da declaração do último ano, o IR exige uma série de informações pessoais. Veja:

  • CPF;
  • Comprovante de endereço;
  • Título de eleitor;
  • Última declaração de IR (se houver);
  • Número de conta e agência bancária para depósito de restituição;
  • Nome, CPF e data de nascimento de dependentes e cônjuge (se houver).

Por fim, vale lembrar que a Receita exige o CPF de dependentes, mesmo que sejam menores de idade; Caso algum dos dependentes ainda não tenha o documento, é preciso solicitá-lo o quanto antes nas agências dos Correios, da Caixa Econômica Federal ou até mesmo no Banco do Brasil.

Comprovantes de renda

Outra preocupação que o contribuinte deve ter é a de reunir os informes de rendimento de todas as empresas para as quais trabalhou em 2022.  Em suma, é preciso informar o valor dos salários e dos impostos retidos na fonte, além de outras coisas, como a contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e dados da empresa.

No caso dos aposentados, é preciso acessar ao site da Previdência Social para imprimir o informe de rendimentos.

Outros documentos

Além dos já mencionados, é importante que cada contribuinte já separe itens, como estes:

  • Informes de rendimento de instituições financeiras, como bancos e corretoras, inclusive poupança ou aplicação;
  • Rendimento de todas as fontes pagadoras; assim como informes de rendimentos do cônjuge (se for declaração conjunta) e dos dependentes (se houver), além do informe de previdência complementar (se houver);
  • Já no caso de quem recebe alugueis ou rendimentos no exterior, por exemplo, também é preciso ter o comprovante de apuração mensal do carnê-leão.

Dedução

Como se sabe, algumas despesas são dedutíveis do Imposto de Renda; contudo, para que elas sejam validadas, é preciso ter todos os recibos e comprovantes. Tais documentos precisam ter o CNPJ ou CPF de quem prestou os serviços, além dos dados dos contribuintes ou dependentes.

Por fim, vale lembrar que é importante guardar estes comprovantes por até cinco anos, uma vez que o órgão pode solicitar a conferência de tais materiais.

São eles:

  • Gastos com educação: creche, escola e faculdade até o limite de R$ 3.561,50;
  • Recibos e notas fiscais com saúde, como consultas médicas e odontológicas, exames laboratoriais e radiológicos, aparelhos e próteses e planos de saúde. Neste caso, não há teto de limite de dedução;
  • Comprovante de pagamento de previdência complementar, assim como de pensão alimentícia judicial;
  • Além de comprovantes de doações efetuadas ou recebidas no Brasil ou exterior e ITCMD recolhido.

Compra e venda

Como também é necessário declarar a compra e venda de bens, é preciso anexar, por exemplo, contratos, escrituras, notas fiscais e outros recibos de transações de imóveis, carros ou outros bens de valor.

Também podem ser necessários

  • Notas de corretagem das operações de renda variável (se aplicável);
  • Comprovantes dos pagamentos de alugueis ou arrendamento rural;
  • Recibos de pagamento a profissionais autônomos como advogados, engenheiros, arquitetos, corretores, professores, etc.;
  • Comprovante de compra e venda de bens, assim como de recebimento de herança;
  • Contratos referentes a empréstimos, consórcios ou financiamentos.




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