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Quer fugir da malha fina? Não cometa ESTES erros no Imposto de Renda

Entenda os casos em que a sua declaração do Imposto de Renda pode precisar de revisão para ser aprovada pela Receita Federal.



O mês de março está chegando, logo muitos brasileiros já começam a organizar a documentação para preparar a declaração do Imposto de Renda. Com esse movimento, vem também o medo de cair na malha fina, ou seja, na fiscalização e revisão de toda a declaração do imposto entregue, seja no modelo completo ou simplificado.

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Vale lembrar que, quando alguma informação declarada é inconsistente no cruzamento de dados ou se há falta de documentos e comprovantes, a Receita Federal pode identificar o erro. Desta forma, o contribuinte fica impedido de receber a restituição, sendo obrigado então a corrigir os dados e enviá-los novamente para o órgão.

Última declaração do Imposto de Renda

Antes mesmo de realizar a declaração deste ano, muitas pessoas já se encontram na malha fina. Isso porque em 2022, mais de 1 milhão de contribuintes ficaram devendo informações à Receita Federal.

É importante verificar se você pode ser um destes casos.

Para realizar tal verificação, acesse o e-CAC e, em seguida, selecione a opção “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)”. Uma vez feito isso, é só clicar na abra “Processamento” e escolher o item “Pendências de Malha”. Por fim, neste espaço será possível verificar a situação e os motivos de a declaração estar retida, se for o caso.

Ao declarar, fique atento aos pontos abaixo. São os principais erros que fazem pessoas caírem na malha fina.

Esquecer de informar parte dos rendimentos

É preciso declarar todas as fontes pagadoras e seus CNPJ ou CPF, assim como os rendimentos tributáveis recebidos de tais fontes.

Não informar os rendimentos dos dependentes

Ao declarar os dependentes, é importante não se esquecer de informar o CPF (maiores de 18 anos), assim como todos os rendimentos tributáveis, mesmo que eles fiquem abaixo do limite estabelecido pela Tabela Progressiva do IR.

Declarar deduções que não podem ser comprovadas

É importante manter guardado todos os comprovantes das deduções por cinco anos. Entre as mais importantes, estão: despesas médicas, odontológicas e psicológicas, uma vez que não há limite para a declaração destas despesas.

É preciso indicar o CPF ou CNPJ do prestador de serviço.

Aqui também não se pode esquecer das despesas com instrução, ou seja, gastos com educação infantil e creche, ensino fundamental, médio ou superior bem como educação profissional. O limite é de R$ 3.561,50 por ano, além de R$ 1.171,84 com empregado doméstico e até R$ 2.275,08 por dependente.

Não recolher o carnê-leão

O recolhimento mensal do carnê-leão é obrigatório aos contribuintes residentes no Brasil que recebem rendimentos de outras pessoas físicas que não tenham sido tributados da fonte, assim como rendimentos ou valores recebidos de fontes do exterior e pensão alimentícia.

Por fim, o não recolhimento do carnê rende multa de 50% do valor.

Valor errado de aquisições e alienações

É obrigatório declarar compra e venda de imóveis. Neste sentido, quando houver ganho de capital na venda do bem, também é necessário recolher o imposto até o último dia útil do mês seguinte ao da alienação.

Não informar saldos bancários

Em suma, deve declarar todos os saldos bancários cujo valor seja superior a R$ 140,00 em 31 de dezembro do ano anterior.

Uso indevido de CPF

Se o contribuinte permitir que terceiros utilizem o seu nome e CPF para aquisição de bens e direitos, pode haver variação patrimonial não refletida no IR. Dessa forma, a declaração pode sofrer retenção na malha fina.

Movimentação de conta bancária ou cartão de crédito por terceiros

Se o contribuinte permite o uso de cartão de crédito por terceiros, assim como movimentações em conta corrente, ele pode ter que justificar a origem destes recursos. Caso caia na malha fina e não consiga comprovar, pode haver uma autuação por omitir receita.

Não declarar arrendamento de imóvel rural

Se recebidos de pessoa física, tais valores são tributados como algo equiparado a aluguel por meio do carnê-leão. Já se forem pagos por pessoa jurídica, o tributo é direto na fonte e na declaração de ajuste.




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