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Correção do FGTS será julgada pelo STF; entenda se você tem direito

Ação para correção do FGTS será julgada pelo STF em abril, nove anos após ter sido aberta.



Em abril finalmente a ação para correção do FGTS será julgada pelo STF (Supremo Tribunal Federal), visando decidir se o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço será corrigido por um índice de inflação ou não.

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A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5090 foi aberta em 2014 pelo partido Solidariedade, pedindo que a correção do FGTS não seja mais feita pela TR (Taxa Referencial) mais 3% ao ano, como é atualmente.

A principal justificativa é que o cálculo tem perdido para a inflação há anos, fazendo com que o dinheiro armazenado no fundo perca, na prática, seu valor ao longo do tempo.

Quem poderá ser beneficiado pela correção do FGTS julgada pelo STF?

Caso o Supremo vote de maneira favorável à ADI 5090, pode ser que os trabalhadores vinculados ao FGTS desde 1999 recebam o retroativo referente ao valor corrigido. Isso porque, a partir dessa data, o rendimento anual do fundo sempre esteve abaixo da inflação.

Não há unanimidade porém, sobre a correção do valor nem de quem exatamente terá direito a ela. Enquanto alguns juristas entendem que todos os trabalhadores têm direitos iguais perante à Constituição, entidades como o Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador (IFGT) insistem que apenas os trabalhadores que pediram a correção na Justiça até a data da decisão terão o direito.

Seja como for, o STF deve deixar claro, em sua decisão, como ocorrerá a correção e quem se beneficiará dela. “Toda vez que a ADI entra em pauta, existem essas colocações de que só os trabalhadores que entrarem com a ação teriam direito à revisão. Caberá ao Supremo definir essa questão”, afirma o professor Frederico Barbosa, da Mackenzie Brasília.

Segundo o IFGT, os valores recebidos por trabalhador podem chegar a R$ 100 mil, dependendo da quantia no fundo.




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