A aposentadoria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é um dos benefícios concedidos ao MEI (Microempreendedor Individual). Essa categoria jurídica, criada para facilitar a formalização de autônomos e informais, também dá acesso ao auxílio-doença, auxílio-maternidade e outras rendas previdenciárias.
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Quem se enquadra como MEI deve ter faturamento bruto anual de até R$ 81 mil e pode emitir notas fiscais. Para garantir os benefícios da modalidade, o empreendedor deve quitar o DAS-MEI (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) todos os meses.
Esse documento reúne todas as taxas e cobranças em um só lugar, inclusive a contribuição de 5% do salário mínimo ao INSS. Com isso, o microempreendedor pode solicitar a aposentadoria por idade quando chegar a hora.
Aumentar o valor da aposentadoria para MEI
Quem recolhe esses 5% tem direito a se aposentar recebendo um salário mínimo por mês. No entanto, quem deseja um benefício mais vantajoso ou quer ter acesso à aposentadoria por tempo de contribuição, existe uma saída.
O MEI nessa situação precisa emitir uma Guia de Previdência Social (GPS) para complementar a contribuição com mais 15% do salário mínimo, alcançando a alíquota de 20%. Considerando que o piso nacional atualmente é de R$ 1.302, o valor adicional pago ao INSS nesse caso chega a R$ 195,30.
Emissão da guia
O documento de pagamento deve ser emitido pelo Sistema de Acréscimos Legais (SAL), disponível no site da Receita Federal. Basta informar se a adesão à Previdência Social ocorreu antes ou depois de 1999, digitar o NIT/PIS e emitir a GPS.
O código para complementação da contribuição do MEI é 1910. O boleto gerado precisa ser pago dentro do prazo para garantir o benefício sem maiores dificuldades.