Algumas taxas cobradas em bares e restaurantes são ilegais, segundo o Código de Defesa do Consumidor. Veja quais são as cobranças mais comuns que podem ser negadas pelos clientes, sem qualquer constrangimento e fuja das cobranças abusivas.
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A taxa de serviço, por exemplo, cobra 10% como um tipo de gorjeta pelo atendimento. Muitos consumidores pensam que são obrigados a pagar o valor. Apesar disso, cabe ao cliente decidir se deseja ou não pagar ao garçom o valor a mais pelo bom atendimento que recebeu.
Taxas em bares e restaurantes
A taxa de serviço não é obrigatória. Outro detalhe é que, caso o estabelecimento cobre mais de 10% na taxa, o cliente pode decidir qual valor pretende passar como gorjeta.
Ou seja, ele pode pagar mais ou menos a depender da qualidade do serviço e do atendimento. O mais certo é que os atendentes perguntem aos clientes se podem ou não cobrar a taxa de serviço.
Outra cobrança muito polêmica e que rende dúvidas é a taxa de desperdício cobrada principalmente em rodízios. É mais comum em churrascarias e locais que servem comida japonesa.
Nada mais é do que um valor que o cliente pode ter que pagar por não consumir tudo aquilo que colocou no prato. Apesar de ser uma cobrança muito comum, pelo Código de Defesa do Consumidor ela é considerada abusiva e cabe ao restaurante controlar o que é consumido, não sendo uma obrigação do cliente.
Perdeu o que consumiu? A cobrança da taxa de comanda também é vista como indevida. A responsabilidade de conferir tudo o que foi ou não servido é do restaurante ou bar.
O que acontece é que, caso o consumidor não encontre a comanda, o local tem que cobrar apenas pelo serviço que foi prestado. Se for provado que houve descuido por parte do cliente, ai sim o bar ou restaurante pode exigir o pagamento de uma multa, que não pode passar de 10% do valor da conta.