A antecipação do saque-aniversário do FGTS pode virar história a partir de março. O empréstimo oferecido por bancos no Brasil está vinculado ao saque-aniversário, modalidade que o ministro do Trabalho e Previdência, Luiz Marinho, já disse querer encerrar este ano.
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Março é uma data provável porque é o mês que marca a conversa do ministro com o Conselho Curador do FGTS. Com a modalidade de saque-aniversário suspensa, os trabalhadores não devem conseguir contratar a antecipação. No entanto, uma dúvida ainda não foi esclarecida: como fica para quem já contratou?
Enquanto março se aproxima, a Febraban (Federação Brasileira de Bancos) diz estar dialogando com Marinho. A ideia é apresentar ao ministro, antes da reunião com o Conselho, os detalhes sobre o uso do saque-aniversário como instrumento para garantia de crédito aos trabalhadores.
“A extinção dessa modalidade reduzirá as opções que uma parcela dos trabalhadores brasileiros tem para acesso a recursos no mercado de crédito, ficando assim sujeita a taxas mais elevadas. A medida afetará cerca de 70% dos tomadores usuários dessa linha, que estão negativados e não terão acesso a outra fonte de crédito”, explica a entidade em nota ao UOL.
Como ficam parcelas para quem já pegou antecipação do saque-aniversário?
No caso da antecipação vinculada ao saque-aniversário do FGTS, as taxas de juros são menores. Tomando a Caixa Econômica Federal como exemplo, as taxas só perdem para empréstimo consignado. Enquanto a antecipação sai com juros de 1,79% ao mês, o consignado sai por 0,94%.
Um ponto relevante na discussão é que, apesar de não estar claro como fica a situação de quem já contratou a antecipação e está pagando as parcelas, é muito pouco provável que esses trabalhadores sejam obrigados a quitar o débito de uma só vez, indo contra o que está em contrato.
Segundo advogados especializados, o que vale é a lei e as regras do momento da contratação.