scorecardresearch ghost pixel



FGTS Aniversário: Saque antecipado será ENCERRADO? Entenda o impacto no empréstimo

Bancos e trabalhadores mostram preocupação com o futuro da antecipação do saque-aniversário do FGTS, agora que modalidade deve ser encerrada pelo Governo.



A antecipação do saque-aniversário do FGTS pode virar história a partir de março. O empréstimo oferecido por bancos no Brasil está vinculado ao saque-aniversário, modalidade que o ministro do Trabalho e Previdência, Luiz Marinho, já disse querer encerrar este ano.

Leia também: Revisão do FGTS pode liberar 300 bilhões para trabalhadores

Março é uma data provável porque é o mês que marca a conversa do ministro com o Conselho Curador do FGTS. Com a modalidade de saque-aniversário suspensa, os trabalhadores não devem conseguir contratar a antecipação. No entanto, uma dúvida ainda não foi esclarecida: como fica para quem já contratou?

Enquanto março se aproxima, a Febraban (Federação Brasileira de Bancos) diz estar dialogando com Marinho. A ideia é apresentar ao ministro, antes da reunião com o Conselho, os detalhes sobre o uso do saque-aniversário como instrumento para garantia de crédito aos trabalhadores.

“A extinção dessa modalidade reduzirá as opções que uma parcela dos trabalhadores brasileiros tem para acesso a recursos no mercado de crédito, ficando assim sujeita a taxas mais elevadas. A medida afetará cerca de 70% dos tomadores usuários dessa linha, que estão negativados e não terão acesso a outra fonte de crédito”, explica a entidade em nota ao UOL.

Como ficam parcelas para quem já pegou antecipação do saque-aniversário?

No caso da antecipação vinculada ao saque-aniversário do FGTS, as taxas de juros são menores. Tomando a Caixa Econômica Federal como exemplo, as taxas só perdem para empréstimo consignado. Enquanto a antecipação sai com juros de 1,79% ao mês, o consignado sai por 0,94%.

Um ponto relevante na discussão é que, apesar de não estar claro como fica a situação de quem já contratou a antecipação e está pagando as parcelas, é muito pouco provável que esses trabalhadores sejam obrigados a quitar o débito de uma só vez, indo contra o que está em contrato.

Segundo advogados especializados, o que vale é a lei e as regras do momento da contratação.




Voltar ao topo

Deixe um comentário