Com a chegada da festa mais popular do país, muitos trabalhadores sempre se questionam se a data é ou não feriado nacional. Se esta é uma dúvida sua, saiba que o Carnaval é considerado ponto facultativo, ou seja, cabe aos estados e municípios emitir decretos que afirmem se a data será de descanso ou de trabalho.
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Vale ressaltar que até mesmo a terça-feira de Carnaval, considerada por muitos como uma pausa obrigatória, também não é regulamentada por lei como dia de folga. Sendo assim, caso a data não seja decretada como feriado estadual ou municipal, o trabalhador é obrigado a cumprir a sua carga horária.
E mesmo se o evento foi estabelecido como feriado local, o empregado ainda está sujeito à escala de trabalho elaborada pela empresa em que trabalha. A medida é legal, desde que não ultrapasse os limites de carga horária previstos em lei. Se a cidade decretar que todos devem pausar, o empregador deverá pagar as horas trabalhadas pelos funcionários em dobro. Caso contrário, a folga fica a critério das empresas.
Dessa forma, os estabelecimentos que decidirem fechar não poderão descontar o dia de seus colaboradores.
Posso ser demitido se faltar no Carnaval?
O trabalhador que se negar a trabalhar durante as festas não poderá ser demitido com base em apenas uma falta. Caso ele já tenha alguma advertência anterior ou suspensão, a demissão por justa causa pode acontecer.
Além disso, quem faltar sem alguma justificativa ou atestado poderá ter o dia descontado e receber uma advertência devido à falta. Vale lembrar que as regras valem também para os cidadãos que exercem funções em home office.
Caso o colaborador não apresente uma justificativa ou atestado para a ausência no ponto facultativo, esta será uma falta injustificada.
Caso a empresa dê folga, ela precisará sem compensada?
As empresas que optarem por dar folga aos funcionários deverão comunicar aos colaboradores sobre a condição de uma futura compensação, contudo pode acontecer acordos entre os chefes e os funcionários em relação à pausa.
Com isso, a compensação irá acontecer de acordo com o banco de horas adotado pela empresa. Quando o acordo for feito de forma verbal, a compensação precisa ocorrer no mesmo mês. Em caso de acordo individual, a validade do banco de horas é de seis meses.
Já para os acordos coletivos e com participação do sindicato da categoria, a reposição das horas pode ser feita em até 12 meses, porém a quantidade de horas trabalhadas a mais para compensar as folgas não pode ultrapassar o limite de duas horas diárias.
Caso a decisão seja pela não compensação, com todos de acordo, a folga não precisará ser compensada posteriormente. Só é preciso atenção, pois o empregador não poderá mudar de ideia posteriormente, exigindo que a folga fornecida seja compensada em outro dia.