Governo adota medida que beneficia milhões de brasileiros endividados

Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal é a oportunidade de renegociar dívidas federais e sair do vermelho.



O governo federal está empenhado em livrar os brasileiros das dívidas. A mais recente medida adotada foi a criação do Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal, o Litígio Zero, que está recebendo adesões de contribuintes endividados desde o início deste mês.

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Os participantes podem negociar débitos federais pendentes de julgamento na Delegacia da Receita Federal de Julgamento (DRJ) ou no Conselho Administrativo de Recurso Fiscais (Carf). O objetivo é acabar com as disputas entre os contribuintes e o governo.

É possível parcelar as dívidas em até 12 meses, com descontos especiais no valor total, incluindo multas e juros, além de entrada facilitada. Em troca, é necessário desistir de contestar a cobrança na DRJ ou no Carf.

Quais são as condições?

A negociação está disponível para qualquer pessoa física, microempresa (ME) e empresa de pequeno porte (EPP) com débitos inscritos em dívida ativa há mais de um ano.

Pessoas físicas e micro e pequenas empresas com dívidas inferiores a 60 salários mínimos poderão obter descontos de 40% a 50% sobre o valor total. Já as empresas que devem mais de 60 salários mínimos vão receber até 100% de desconto sobre multas e juros e ainda poderão ainda usar prejuízos de anos anteriores para abater até 70% do débito.

Podem ser renegociados saldos atrasados referentes ao Imposto de Renda, à Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL), ao Programa de Integração Social (PIS), à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Como aderir ao Litígio Zero?

A adesão ao programa começou no dia 1º de fevereiro e vai até às 19h do dia 31 de março de 2023, no portal e-CAC da Receita Federal. Para participar, é só seguir as instruções abaixo:

  1. Entre no portal e-CAC;
  2. Acesse a “Área de Concentração de Serviço”, depois clique em “Transação Tributária”;
  3. Toque na opção “Transação por Adesão no Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal – PRLF”;
  4. Preencha as informações solicitadas e anexe a prova do recolhimento da prestação inicial;
  5. Envie o certificado expedido por profissional contábil e confirme a adesão ao programa.

Para mais informações, acesse o portal Gov.br e confira a seção de perguntas e respostas sobre o programa Litígio Zero.




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