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Corra! Programa federal que oferta 100% desconto em dívidas acaba hoje

Chega ao fim o programa Litígio Zero, que oferta descontos de até 100% em juros e multas para PJ. Corra, ainda dá tempo de participar!



O programa Litígio Zero, criado pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, chega ao fim hoje (31)! Vale lembrar que o prazo inicial para o fim do programa era 31 de março, tendo sido postergado pelo Governo Federal. Com a iniciativa, o intuito era de ofertar descontos para pessoas e empresas que estavam com dívidas com o Governo Federal.

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Dessa forma, o projeto fornece desconto de 50% sobre o valor do débito para pessoas físicas, micro e pequenas empresas, com dívidas de até R$ 78.129. Já para pessoas jurídicas, esse desconto será de 100% sobre juros e multas para dívidas acima de R$ 78.120.

Além disso, as pessoas físicas endividadas podem pagar prestações a partir de R$ 100 mensais, R$ 300 para micro ou pequena empresa e R$ 500 para pessoa jurídica. Assim, o governo vida arrecadar até R$ 35 bilhões em quitação de dívidas no período de um ano.

Como participar do programa?

Ao acessar o site da Receita Federal, será preciso escolher a opção “Transação Tributária” no campo “Área de Concentração de Serviço”. Em seguida, o cidadão deve clicar em “Transação por Adesão no Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal – PRLF” e preencher o requerimento de adesão disponibilizado pelo Portal e-CAC.

Ademais, será preciso também anexar a prova do recolhimento da prestação inicial e apresentar uma certificação expedida por um profissional contábil. Nessa certificação, deverá conter a existência e regularidade escritural de créditos decorrentes de prejuízo fiscal, assim como a base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) apurada e declarada à Receita.

Por fim, são aceitas as seguintes dívidas:

  • Em contencioso administrativo fiscal há mais de dez anos (Decreto nº 70.235/1972);
  • Créditos inscritos em dívida ativa há mais de 15 anos (Portaria PGFN nº 6.757/2022);
  • Sem anotação atual de garantia ou suspensão de exigibilidade, ou com exigibilidade suspensa por decisão judicial (Lei nº 5.172/1966).




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