Governo antecipa o BPC para moradores de cidades afetadas pelas chuvas

Com cidades no litoral de São Paulo em situação de calamidade, governo antecipa o BPC para moradores. Veja como optar pelo adiantamento.



O ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, e o presidente interino do INSS, Glauco Andre Fonseca Wamburg, assinaram nesta quinta-feira (23) uma portaria autorizando o pagamento dos benefícios de prestação continuada para moradores de áreas atingidas pelas fortes chuvas no país. Com isso, o governo antecipa o BPC para cidades do litoral de São Paulo.

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Com suas cidades em situação de calamidade pública, os moradores do Guarujá, Bertioga, São Sebastião, Caraguatatuba, Ilhabela e Ubatuba poderão solicitar o adiantamento do BPC pelo INSS. Cerca de 100 mil pessoas poderão optar pela modalidade. O valor total liberado pelo INSS inicialmente é de R$ 220 milhões.

O valor extra correspondente a um mês de benefício. A antecipação vale enquanto perdurar o estado de calamidade. Além do benefício, o Instituto também antecipou um mês de benefícios para quem recebe aposentadoria, pensão ou outro tipo de benefício ou auxílio social.

Governo antecipa o BPC: saiba como solicitar

Quem decidir optar pelo adiantamento deve comunicar isso de 17 a 20 de março. O valor estará disponível para uso já no dia 27 de março, caso o beneficiário demonstre interesse em receber a parcela.

Para fazer isso, o beneficiário deve comunicar o banco em que recebe o benefício dentro da data estabelecida (17 a 20/03). Caso contrário, o dinheiro enviado pelo INSS fica bloqueado no banco.

Atualmente, o INSS possui quatro unidades de atendimento na região. Os segurados que tiverem atendimento prejudicado por conta das chuvas tem o direito de ter o atendimento presencial remarcado sem prejuízo da data de entrada do pedido do benefício. Para isso, deve consultar as novas datas no telefone 135 ou pelo aplicativo Meu INSS (Android e iOS).

Vale lembrar que o valor é um adiantamento, ou seja, ele será descontado, posteriormente do valor normal do benefício, a partir do terceiro mês da opção, em 36 parcelas, sem qualquer acréscimo.




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