Governo autoriza SUS a distribuir medicamentos com cannabis

Lei que prevê a distribuição gratuita de remédios com canabidiol foi sancionada na última terça-feira, 1º.



A distribuição de medicamentos com canabidiol, substância presente na maconha, foi autorizada na última terça-feira, 31, pelo governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos). Os remédios serão oferecidos gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS) do Estado.

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A lei sancionada teve alguns pontos alterados em relação à versão aprovada pela Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) em dezembro, mas o foco central foi mantido. O governo quer garantir o acesso aos tratamentos com canabinoides por meio do sistema público de saúde.

O canabidiol é usado em tratamentos de pessoas autistas e com outras condições de saúde, como epilepsia, dores crônicas, depressão, ansiedade, Parkinson, Alzheimer, além de doenças raras.

Na cerimônia de assinatura do documento, Tarcísio se reuniu com o autor do projeto de lei, deputado Caio França (PSB), além de representantes de pacientes e empresários do ramo de medicamentos à base da substância.

“Estamos trazendo esperança para famílias que sofrem muito todos os dias com seus entes queridos tendo crises de epilepsia, problemas de desenvolvimento motor, de desenvolvimento cognitivo. Já temos comprovação científica de que o canabidiol resolve alguns problemas de algumas síndromes raras e temos de dar esse passo”, afirmou.

Emocionado, o governador disse que conferiu pessoalmente os benefícios de tratamentos com a substância em seu sobrinho, que tem uma doença genética conhecida como Síndrome de Dravet. A condição também é chamada de epilepsia mioclónica grave da infância.

Segundo ele, a lei é uma maneira de conter a alta quantidade de pedidos judiciais solicitando que Estado custeie os medicamentos. “É isso que o Estado precisa fazer: se colocar no lugar das pessoas e ser um instrumento para melhorias”, seguiu Tarcísio.

Registro prévio

Os remédios com canabidiol (CBD) e tetrahidrocanabinol (THC) precisarão de registro prévio na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) no país de origem antes de serem distribuídos. O efeito benefício do uso deverá ter sido comprovado cientificamente.

Já o paciente precisará apresentar laudo médico e prescrição justificando o uso, o tempo de tratamento e a incapacidade para adquirir o produto por conta própria. A regulamentação do projeto será feita por um grupo de trabalho do governo paulista, em parceria com a Secretaria de Estado da Saúde.




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