Saiu a notícia que muitos brasileiros esperavam: a Receita Federal anunciou que o prazo para envio da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (2023). Neste ano, os contribuintes deverão prestar contas com o Fisco entre os dias 15 de março e 31 de maio.
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Apesar da promessa do presidente Luiz Inácio Lula da Silva de aumentar a faixa que garante a isenção para quem ganha até R$ 5 mil, a tabela ainda não foi alterada. Sem atualização, mais brasileiros terão que enviar o documento todos os anos.
Em 2023, é obrigado a declarar o IR quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022. Assim, a renda mensal máxima que isenta o cidadão de pagar o imposto é R$ 1.903,98.
A Receita afirmou em nota que as regras oficiais serão divulgadas até o fim de fevereiro. No ano passado, mais de 36,3 milhões de declarações foram enviadas, e a expectativa para este ano é que o volume chegue a 39,7 milhões.
Mudança no prazo
Os envios acontecem entre os dias 15 de março a 31 de maio, um pouco mais tarde do que de costume. Segundo o Fisco, a mudança “tem por objetivo permitir que desde o início do prazo de entrega todos os contribuintes já usufruam da declaração pré-preenchida”.
Tabela do IR
Confira a tabela atual do Imposto de Renda:
Salário | Alíquota de cobrança | Parcela a deduzir |
até R$ 1.903,98 | isento | isento |
de R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 142,80 |
de R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15% | R$ 354,80 |
de 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 636,13 |
acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 869,36 |
Quem precisa declarar
Se o governo mantiver as regras atuais, o envio da declaração do IR é obrigatório para quem:
- Recebeu mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis no ano;
- Recebeu mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano;
- Obteve ganho com a venda de bens;
- Negociou ações na Bolsa;
- Ganhou mais de R$ 142.798,50 em atividade rural ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2022 ou nos próximos anos;
- Era dono de bens com valor acima de R$ 300 mil;
- Vendeu um imóvel e adquiriu outro num prazo de 180 dias;
- Veio morar no Brasil em qualquer mês de 2022 e ficou aqui até 31 de dezembro.