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Imposto de Renda 2023: prazo de envio, quem é obrigado a declarar e muito mais

Receita Federal divulga novas informações sobre a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física em 2023.



Saiu a notícia que muitos brasileiros esperavam: a Receita Federal anunciou que o prazo para envio da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (2023). Neste ano, os contribuintes deverão prestar contas com o Fisco entre os dias 15 de março e 31 de maio.

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Apesar da promessa do presidente Luiz Inácio Lula da Silva de aumentar a faixa que garante a isenção para quem ganha até R$ 5 mil, a tabela ainda não foi alterada. Sem atualização, mais brasileiros terão que enviar o documento todos os anos.

Em 2023, é obrigado a declarar o IR quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022. Assim, a renda mensal máxima que isenta o cidadão de pagar o imposto é R$ 1.903,98.

A Receita afirmou em nota que as regras oficiais serão divulgadas até o fim de fevereiro. No ano passado, mais de 36,3 milhões de declarações foram enviadas, e a expectativa para este ano é que o volume chegue a 39,7 milhões.

Mudança no prazo

Os envios acontecem entre os dias 15 de março a 31 de maio, um pouco mais tarde do que de costume. Segundo o Fisco, a mudança “tem por objetivo permitir que desde o início do prazo de entrega todos os contribuintes já usufruam da declaração pré-preenchida”.

Tabela do IR

Confira a tabela atual do Imposto de Renda:

Salário Alíquota de cobrança Parcela a deduzir
até R$ 1.903,98 isento isento
de R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65 7,5% R$ 142,80
de R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 15% R$ 354,80
de 3.751,06 até R$ 4.664,68 22,5% R$ 636,13
acima de R$ 4.664,68 27,5% R$ 869,36

Quem precisa declarar

Se o governo mantiver as regras atuais, o envio da declaração do IR é obrigatório para quem:

  • Recebeu mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis no ano;
  • Recebeu mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano;
  • Obteve ganho com a venda de bens;
  • Negociou ações na Bolsa;
  • Ganhou mais de R$ 142.798,50 em atividade rural ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2022 ou nos próximos anos;
  • Era dono de bens com valor acima de R$ 300 mil;
  • Vendeu um imóvel e adquiriu outro num prazo de 180 dias;
  • Veio morar no Brasil em qualquer mês de 2022 e ficou aqui até 31 de dezembro.




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