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Como efetuar pagamento de DARF pelo Itaú?

A instituição tem convênio firmado junto às secretarias estaduais de fazenda, Receita Federal e Caixa para pagamento de tributos.



Pessoas físicas e jurídicas podem pagar seus tributos pelo DARF, o Documento de Arrecadação de Receitas Federais. O formulário foi criado para a declaração de rendimentos, pagamento de impostos, prestação de contribuições e quitação de taxas federais. O objetivo dos DARF é que os impostos cheguem direto aos cofres da União.

Uma das principais vantagens do DARF é facilitar o trabalho dos envolvidos na área tributária, permitindo o pagamento unificado de vários tributos em uma guia só. Pelo DARF, dá para recolher tributos do IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica), IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física), COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), PIS (Programa de Integração Social), CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), IOF (Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros), e outros.

O DARF é bem similar a um boleto comum e pode ser encontrado em duas modalidades –  o Comum e o DARF Web. O primeiro é o mais usado para pagamentos de receitas federais por PF e PJ, exceto por quem opta pelo Simples Nacional. Estas empresas pagam pelo sistema PGDDAS-D através do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

DARF para pagamento do IRPF

O pagamento do imposto de renda diretamente pela pessoa física ocorre nos casos de:

  • rendimentos sujeitos à retenção provenientes de mais de uma fonte pagadora (ele pode optar entre o Mensalão e a Declaração de Ajuste Anual IRPF);
  • uso do não Carnê-leão para pagamentos nos quais não há retenção do imposto na fonte;
  • em caso ganho de capital na alienação de bens e direitos;
  • o contribuinte pode optar por pagar em quotas quando o resultado da Declaração de Ajuste Anual for de imposto a pagar.

Modelos disponíveis para o DARF

  • DARF – SIMPLES: em vigor desde 01/01/1997, é usado  por microempresas e empresa de pequeno porte (Instrução Normativa RFB nº 736, de 2 de maio de 2007),que sejam optantes do SIMPLES;
  • DARF comum: em vigor desde 01/04/1997, é usado para pagamentos de receitas federais pelas pessoas físicas e jurídicas, exceto as optantes pelo SIMPLES (Instrução Normativa RFB nº 736, de 2 de maio de 2007).

Como preencher o DARF?

O preenchimento do DARF pode ser feito pelo Sicalc e Sicalcweb, programas disponibilizados pela Receita Federal. Inclusive, é a maneira mais segura de preencher o formulário sem cometer algum erro e, assim, evitar retificações. Para preencher o DARF, são necessários os seguintes dados:

  • Nome e telefone do contribuinte;
  • Período de apuração do tributo (prazo em que ocorre o fato gerador);
  • Número do CPF ou do CNPJ;
  • Código de pagamento (a tabela está no site da Receita Federal);
  • Número de referência (vinculado a algum evento específico com a Receita Federal);
  • Data de vencimento;
  • Valor principal a ser pago;
  • Multa, se houver;
  • Juros, se houver;
  • Valor total (calculado automaticamente pelo programa);
  • Autenticação do Agente Arrecadador.

Os códigos aos códigos específicos, os seguintes dados serão necessários:

  • código da Unidade da RFB responsável, se relativo ao recolhimento do Imposto de Importação e IPI Vinculado à Importação;
  • número do imóvel rural na Receita Federal ou do número do lançamento;
  • código do município produtor quando relativo ao IOF – Ouro;
  • número da inscrição,quando débito inscrito em Dívida Ativa da União;
  • número do processo, quando pagamento oriundo de processo fiscal de cobrança ou de parcelamento de débitos;
  • número de inscrição no Departamento Nacional de Telecomunicações, quando taxa FISTEL;
  • número de inscrição do imóvel, quando rendas do Serviço de Patrimônio da União.

Na necessidade de alguma retificação, o contribuintes precisa baixar o formulário Redarf e preenchê-lo em duas vias. Em seguida, protocolá-lo em uma agência da Receita Federal ou  pela internet, se tiver certificação digital. Se o DARF for pago em atraso, o usuário emite uma nova guia e o regulariza mediante o pagamento de juros e multas no valor de 0,33% ao dia, limitado a 20% e Selic acumulada para juros.

DARF no imposto de renda

O DARF pode ser usado para pagamento do imposto de renda anual, tributo que pode ser parcelado em até oito quotas, desde que as parcelas tenham valor mínimo de  R$ 50,00, mensais e sucessivas. Para valores inferiores a R$ 10,00, o recolhimento é dispensado, enquanto valores menores que R$ 100,00 devem ser pagos em quota única.

Se as quotas forem pagas dentro do prazo estabelecido, seu valor será calculado da seguinte forma (com datas apenas previstas, sujeitas a alterações):

  • 1ª ou única 28/04/2018;
  • 2ª 31/05/2018 1% sobre o valor da quota;
  • 3ª 30/06/2018 Taxa Selic de maio/2018 + 1%, sobre o valor da quota;
  • 4ª 31/07/2018 Taxa Selic maio a junho/2018 + 1%, sobre o valor da quota;
  • 5ª 31/08/2018 Taxa Selic maio a julho/2018 + 1%, sobre o valor da quota;
  • 6ª 29/09/2018 Taxa Selic maio a agosto/2018 + 1%, sobre o valor da quota;
  • 7ª 31/10/2018 Taxa Selic maio a setembro/2018 + 1%, sobre o valor da quota;
  • 8ª 30/11/2018 Taxa Selic maio a outubro/2018 + 1%, sobre o valor da quota.

Atenção: No Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), usar sempre o código 0211.

Os tributos federais não vencem em dia não útil. As datas de vencimento dos tributos são estabelecidas e divulgadas no site da SRF, http://www.receita.fazenda.gov.br, na Agenda Tributária. Para o pagamento da primeira quota, o DARF pode ser impresso diretamente no Programa IRPF através da opção Imprimir > Darf do IRPF. Veja na figura abaixo:

Imprimir DARF IRPF

Já as demais quotas podem ser impressas por uma de três opções: Extrato da DIRPF (Demonstrativo de Débitos Declarados e impressão para emitir o DARF do mês desejado); Programa para cálculo e emissão do DARF para as quotas do IRPF ou Preenchimento Manual.

Preenchimento manual e pagamento pelo Itaú

Assim como em outras instituições credenciadas, o Itaú permite o pagamento do DARF pelo internet banking. O primeiro passo é digitar a palavra DARF no campo de pesquisa e selecionar a primeira opção. A próxima tela trará um formulário que deverá ser preenchido conforme as orientações.

Vale lembrar que o Itaú oferece, ainda, pagamento por código de barras, débito automático e parcelamento de dívidas. Quanto aos códigos do DARF, confira a lista completa aqui.

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