Geralmente, a Receita Federal divulga as regras que levam à obrigatoriedade da declaração do Imposto de Renda no mês de fevereiro. No caso de 2023, espera-se que quem teve rendimentos tributáveis abaixo de R$ 28.559,70 durante o ano de 2022 esteja isento de declarar o Imposto de Renda. Na prática, quem garante a isenção?
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Outros casos específicos também se enquadram neste benefício. É o que ocorre com atividade rural abaixo de R$ 142.798,50, por exemplo. A propriedade de bens ou direitos com valor abaixo de R$ 300 mil também.
Outros casos
Ainda é importante ressaltar que quem não realizou operações na bolsa de valores, não teve ganho de capital em qualquer mês do ano ou mesmo não apresentou condição de residente no Brasil a partir de qualquer mês do ano e permaneceu assim até o dia 31 de dezembro, também não precisa declarar.
Isenção
Além disso, há casos específicos que isentam o contribuinte de pagamento do Imposto de Renda. São eles:
Doenças graves
Quem tem uma doença grave e recebe exclusivamente aposentadoria, pensão, reforma (militares) ou outro benefício previdenciário não precisa realizar a declaração. Veja a relação das enfermidades e condições.
- AIDS;
- Fibrose cística;
- Esclerose múltipla;
- Alienação mental;
- Cardiopatia grave;
- Cegueira (inclusive monocular);
- Contaminação por radiação;
- Doença de Parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Neoplasia maligna (câncer);
- Hanseníase;
- Hepatopatia grave;
- Nefropatia Grave;
- Osteíte deformante;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Tuberculose ativa.
Aposentados
No caso de quem já se aposentou e tem mais de 65 anos, o Imposto de Renda não é obrigatório, se o rendimento da aposentadoria for de até R$ 24.751,74 anual. O que ultrapassar esse valor, passa a ser tributável. É importante lembrar que, mesmo isento, o contribuinte que é aposentado precisa enviar a declaração anual.
Dependentes
As pessoas que são consideradas dependentes em declaração de IR de outra pessoa não precisa declarar individualmente, até porque o imposto irá incidir sobre quem é o declarante.
Obrigatoriedade de declaração em 2023
Se você ainda está na dúvida se irá precisar declarar este ano, fique de olho nos quesitos apresentados pela Receita Federal. Precisa declarar quem:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, incluindo salário, aposentadoria e pensão;
- Tem rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 40 mil;
- Teve ganho de capital a partir de transferência de propriedade, bens ou direitos;
- Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- Tem dinheiro investido na bolsas de valores;
- Em 31 de dezembro, tinha posses acima de R$ 300 mil;
- Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50;
- Mudou-se para o Brasil em 2022 e seguiu nesta condição até 31 de dezembro.