Imposto de Renda: Receita Federal divulga regras para declaração em 2023

Entenda quem precisa declarar. Prazo se estende de 15 de março a 31 de maio.



A semana já começou com a Receita Federal divulgando as regras do Imposto de Renda de 2023. Contudo, este ano o processo apresenta algumas novidades. Dentre elas estão a declaração pré-preenchida desde o início do prazo, além de um piso mínimo para a declaração de ativos na Bolsa de Valores.

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Vale lembrar que o prazo para envio da declaração de Imposto de Renda se inicia no dia 15 de março e se estende até 31 de maio. A multa, para quem não cumprir o prazo é de pelo menos R$ 165,74. Contudo, o valor pode chegar a até 20% do imposto devido no ano.

Bolsa de valores

A grande novidade é quem realizou operações na B3, ou seja, na Bolsa de Valores de São Paulo agora tem um piso para declaração. Na prática, só precisará declarar se as movimentações tiverem sido acima de R$ 40 mil. Também precisam constar na declaração os investimentos que geraram lucro com incidência do Imposto de Renda.

Por fim, a outra novidade, que é a declaração pré-preenchida trará novos dados. Agora, nela já constará informações como imóveis comprados e registrados em cartório, além de doações, criptoativos com declaração via exchanges, além da atualização dos saldos das contas bancárias, de investimentos e rendimentos da restituição.

Programa do IR

A partir do dia 15 de março o programa do Imposto de Renda já estará disponível para download. Por fim, no mesmo dia, também já haverá possibilidade de preenchimento e entrega online do imposto no Centro de Atendimento Virtual (e-CAC).

Para quem tem valores a restituir, quanto antes entregar a declaração, melhor. Vale também destacar que os lotes iniciais contemplam idosos acima de 80 anos, seguidos de idosos entre 60 e 79 anos, contribuintes com deficiência física ou mental, além de contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério.

Por fim, a restituição poderá ocorrer via Pix e a modalidade terá prioridade nos lotes de pagamento.

Em suma, a expectativa é que sejam entregues entre 38,5 e 39,5 milhões de declarações do Imposto de Renda. No último ano, esse número foi de R$ 34,4 milhões de documentos.

Declaração obrigatória

Quem recebeu acima de R$ 28.559,70 em 2022 precisa entregar a declaração de Imposto de Renda até o dia 31 de maio. Além disso, a declaração também é obrigatória para quem:

  • Teve ganho de capital com venda de bens;
  • Conseguiram isenção do IR sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel em um prazo de 180 dias;
  • Obteve lucro em operações da Bolsa de Valores;
  • Em 31 de dezembro de 2022 acumulava bens acima de R$ 300 mil;
  • Atividade rural com receita bruta acima de R$ 142,798,50, assim como quem desejar compensar prejuízos da atividade rural de anos anteriores;
  • Por fim, quem veio morar no Brasil em 2022 e esteve nesta condições em 31 de dezembro.

Tabela do IR

  • Base de Cálculo // Parcela a deduzir // Alíquota
  • Até R$ 1.903,98 // – // Isento
  • R$ 1.903,99 a R$ 2.826,65 // R$ 142,80 // 7,50%
  • De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 // R$ 354,80 // 15,00%
  • R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 // R$ 636,13 // 22,50%
  • Acima de R$ 4.664,68 // R$ 869,36 // 27,50




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