scorecardresearch ghost pixel



Lei anti ‘golpe do baú’: esposa de Pelé não tem direito à fortuna do jogador

Márcia Aoki não possui direito automático à herança deixada pelo craque após sua morte. Entenda por que isso está acontecendo com a viúva do craque.



Após o falecimento de um dos cônjuges, o outro integrante do casal, seja o marido ou a esposa, possui direito automático à herança do falecido. No entanto, essa regra não foi aplicada no caso de Márcia Aoki, esposa do craque Pelé. Isso ocorreu devido a uma lei que impede que pessoas que se casaram após os 70 anos não deixem seus bens de forma automática para seus companheiros.

Leia mais: Reviravolta: fortuna deixada por Pelé pode ganhar nova herdeira; veja quem é ela

Assim, Márcia e Pelé se casaram quando o jogador tinha 75 anos, fato que enquadra Márcia na lei popularmente conhecida como “lei contra golpe do baú”. Essa lei estabelece que casamentos realizados após um dos cônjuges ter 75 anos devem ter obrigatoriamente a separação de bens.

Dessa forma, o patrimônio adquirido antes e durante o casamento é exclusivo de cada uma das partes do matrimônio, fazendo com que um não tenha direito aos bens do outro em caso de morte. Contudo, isso não significa que Márcia não terá direito a nada, visto que há outras formas de destinação de patrimônio. Após seu falecimento, Pelé deixou uma fortuna de R$ 79 milhões para sua família.

Lei já chegou ao STF

Em relação à lei, a advogada Laís Santos, especializada em planejamento patrimonial e sucessório, afirmou que a medida tem o objetivo de impedir o casamento somente por interesse financeiro de uma das partes envolvidas.

No entanto, a advogada se posiciona contra a medida, visto que isso se trata de uma “intromissão indevida do Estado na vida íntima dos indivíduos”. Ainda de acordo com a advogada, a defesa de Márcia poderia argumentar que há uma inconstitucionalidade no artigo 1.641, inciso II, do Código Civil.

“Poderia dizer que presumir a incapacidade de decidir sobre o patrimônio por causa da idade fere os princípios constitucionais de dignidade da pessoa humana, além de escancarar uma discriminação aos idosos”, afirma Laís.

Dessa forma, há duas ações em andamento na Justiça para abrir exceções em relação a essa obrigatoriedade na separação de bens. Em novembro do último ano, o assunto virou pauta no Supremo Tribunal Federal, que ainda não analisou a questão.




Voltar ao topo

Deixe um comentário