Litígio Zero: programa dá até 50% de desconto às pequenas empresas

Contribuinte pode aderir e aproveitar as condições facilitadas de renegociação. Valor mínimo da parcela começa a partir de R$ 100.



Começa nesta quarta feira (1º) o prazo para a adesão ao programa Litígio Zero. É uma renegociação especial anunciada pelo governo federal. O contribuinte pode aderir ao programa de redução de litigiosidade fiscal e aproveitar as condições facilitadas de renegociação. Entenda quem pode aproveitar o benefício.

Leia mais: Proposta visa trocar dívidas da Lava Jato por obras e alcança R$ 1,3 bilhão

O prazo para quem quiser aderir ao Litígio Zero segue até o dia 31 de março. A adesão pode ser feita por meio de um processo digital no Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal, o e-Cac.

Litígio Zero

O programa foi criado para permitir a renegociação de dívidas tributárias de acordo com a capacidade de pagamento de cada um dos contribuintes em troca da desistência de ações na Justiça ou de contestações administrativas no Conselho Administrativo de Recursos fiscais.

O Litígio Zero foi anunciado pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, como uma das medidas para conseguir recompor o caixa do governo federal em 2023.

A renegociação oferece condições especiais de dívidas com a União e o modelo proposto agora difere do programa Refis ao conceder descontos com base no tamanho do débito e do tipo de contribuinte.

Assim, a divisão por meio do programa será feita da seguinte forma:

  • Tipo A: alta perspectiva de recuperação;
  • Tipo B: média perspectiva de recuperação;
  • Tipo C: de difícil recuperação;
  • Tipo D: irrecuperáveis.

Pelo programa, as pessoas físicas, micro e pequenas empresas com dívidas na faixa de 60 salários mínimos terão descontos de 40 a 50% sobre o valor do débito e prazo de 12 meses para pagar. As empresas que devem mais de 60 salários mínimos poderão ter descontos de até 100% em multas e juros.

Para pessoa física, o valor mínimo da prestação será de R$ 100 e de R$ 300 para micro e pequenas empresas. Além de parcela mínima de R$ 500 para pessoa jurídica. A quantidade de parcelas será diferente a depender do valor do débito.




Veja mais sobre

Voltar ao topo

Deixe um comentário