O carnaval é uma data muito esperada por boa parte dos brasileiros. Contudo, o que muita gente se esquece é que não é feriado nacional. Na prática, isso significa que as empresas não são obrigadas a liberarem seus funcionários, além de poderem convocar o profissional para trabalhar sem necessidade de pagamento de hora extra.
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Contudo, por ser um evento com grande apelo nacional, é comum haver acordos entre empregadores e funcionários para o período. Vale lembrar que este é o primeiro carnaval sem restrições desde o início da pandemia de Covid-19.
Feriado estadual
O Rio de Janeiro é o único estado brasileiro a considerar a data feriado. Portanto, no caso, há o direito à folga e pagamento de horas em dobro em caso de expediente. No entanto, outras cidades e estados consideram o Carnaval como ponto facultativo. São Paulo, por exemplo, se enquadra neste caso, uma vez que declarou ponto facultativo para servidores municipais em 20 e 21 de fevereiro. Já no dia 22 será ponto facultativo até 12h.
Vale lembrar que, para muitas categorias, a decisão de não trabalhar durante o ponto facultativo é guiada por convenções coletivas. Os bancos, por exemplo, seguem uma resolução do Conselho Monetário Nacional, que não considera dias úteis para fins de operação bancárias datas como a segunda e terça-feira de Carnaval.
Acordos e faltas
É comum que empregadores e funcionários façam acordos para não trabalhar nos dias de Carnaval. O mais recorrente deles é o acordo de compensação de horas. Nesse sentido, uma das opções é oferecer para o funcionário estender a jornada de trabalho durante alguns dias na semana para compensar as horas não trabalhadas no período festivo.
Por fim, caso a empresa opte por manter o expediente durante os dias de folia e o empregado falte ao trabalho, o dia poderá ser descontado. Além disso, pode-se não remunerar o dia de descanso semanal. Igualmente, o empregado também pode sofrer descontos nas férias, assim como na cesta básica e outros benefícios.
Reposição de horas
Contudo, a empresa que decidir dispensar os funcionários por conta própria durante o período de Carnaval, não pode descontar o dia do salário ou mesmo exigir a compensação de horas.
No caso de cidades onde o Carnaval é feriado municipal, o trabalhador também tem o direito ao dia de descanso garantido por lei. Nestes casos, caso o empregado precise trabalhar, ele deve receber os valores em dobro.