Novidade do FGTS é tudo que faltava para realizar o sonho da casa própria

Nova modalidade do FGTS permite que o crédito da conta seja usado em financiamento de imóvel. Ação se assemelha ao empréstimo consignado.



Quem sonha em comprar a casa própria acaba de receber uma boa notícia: uma nova modalidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) permite o uso do crédito da conta para financiamento de imóvel. Na prática, o Governo Federal anunciou um programa semelhante a um empréstimo consignado, o FGTS Futuro.

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Saques do FGTS

Os trabalhadores já estão familiarizados com o saque-rescisão, que permite que o funcionário do regime CLT tenha acesso ao Fundo de Garantia quando é demitido sem justa causa. Além dela, outra modalidade também ganhou popularidade nos últimos tempos: o saque-aniversário. Por fim, ele permite um saque anual correspondente a um valor percentual do montante da conta, que varia entre 5% e 50%.

Agora, uma nova modalidade tem despertado a curiosidade. É o FGTS Futuro.

Para entendê-lo é só usar a mesma lógica de um empréstimo consignado. Na prática, o trabalhador que solicitar o FGTS Futuro vai estar comprometendo os valores que ainda serão depositados no FGTS.

Em suma, nesta fase inicial da ação, tal empréstimo estará disponível para trabalhadores que optarem por financiamentos habitacionais. Outro critério é estar inscrito no programa Minha Casa, Minha Vida.

Desta forma, o FGTS Futuro pode acelerar o processo de quitação de um imóvel porque aumenta o valor da prestação e paga pelo trabalhador inscrito no Minha Casa, Minha Vida. Por fim, uma pessoa que paga R$ 400 por mês para financiar sua moradia, poderá quitar R% 550 se comprometer R$ 150 mensais do seu Fundo de Garantia, por exemplo.

Solicitação

Para se inscrever no modelo consignado do benefício, o trabalhador precisa comprar renda bruta mensal de até R$ 2.400. Desta forma, a previsão é que cerca de 10,9 milhões de famílias tenham acesso ao FGTS Futuro.

Contudo, como em todo empréstimo consignado, há o risco de endividamento. Isto se aplica em casos que o solicitante perca as condições de arcar com as parcelas até a quitação do imóvel.

Na prática, se o trabalhador que aderiu ao benefício sofra demissão antes de pagar as parcelas, ele precisa arcar com a dívida do financiamento no valor acordado. Em suma, ele também perde o direito ao saque-rescisão do FGTS após a demissão.




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