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Perturbação e danos morais: mulher é obrigada a pagar R$ 10 mil para vizinhos

Mesmo após recorrer em segunda instância, a mulher deverá pagar uma indenização de R$ 10 mil para seus vizinhos. Entenda o caso!



Após três anos de desentendimentos, uma mulher foi condenada a pagar uma indenização de R$ 10 mil para a família que vive ao lado da sua residência. De acordo com o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), ela já havia sido condenada em primeira instância, porém decidiu recorrer e perdeu novamente.

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A contestação da sentença foi avaliada pelos desembargadores da 1ª Câmara Civil, que mantiveram a indenização por danos morais. Segundo o TJSC, a família requeria retratação por ameaças e ofensas que teriam sido feitas pela mulher em mensagens de texto e também nas redes sociais.

Além disso, a indenização no valor de R$ 10 mil ainda terá o acréscimo de juros e correção monetária. Antes da ação, alguns boletins de ocorrência foram registrados. Um termo entre a mulher e seus vizinhos também foi assinado. Nele, ambos se comprometeram a respeitar uns aos outros.

Termo de bons modos não foi o suficiente

Mesmo com a assinatura do termo, a acusada continuou perturbando e escrevendo ameaças ao filho de 14 anos da família que vive ao lado dela. Ademais, a vizinha também insultava e provocava a família todas as vezes que encontrava com todos na rua. Ao se cansar da situação após três anos, o pai da família decidiu entrar com uma ação judicial contra a mulher por danos morais.

Ele juntou todas as evidências que tinha contra a vizinha, incluindo os boletins de ocorrência, as mensagens recebidas e também o depoimento de outros vizinhos que puderam confirmar a situação desagradável.

Ao ter acesso às provas e às informações dadas pela família, o juiz Gustavo Schlupp Winter condenou a mulher e aplicou a sentença de pagamento de R$ 10 mil referente a uma indenização, contudo a mulher ficou inconformada com a decisão e decidiu recorrer em segunda instância.

Ela afirmava que a análise dos fatos não foi realizada de forma correta pelo juiz.

Condenada recorreu solicitando diminuição da indenização

Ao recorrer em segunda instância, a condenada alegou que também sofreu provocações da família e pediu a redução no valor da indenização. Com isso, a mulher afirmou que os outros moradores envolvidos na ação contribuíam para o clima de brigas que foi instaurado na vizinhança.

Apesar disso, o relator da ação, Silvio Dagoberto Orsatto, manteve a sentença dada pelo juiz Winter. Os demais da 1ª Câmara Civil acompanhou por unanimidade o voto a favor da sentença. “Os documentos que instruem os autos demonstram que a apelante por diversas vezes e de forma contínua buscou lesar a honra do autor”, afirmou o relator.




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