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Prova de vida do INSS ganha novo formato e segurados devem se atualizar

Realização do procedimento deixa de ser uma responsabilidade do segurado e passa a ser uma atribuição da autarquia.



A prova de vida é um procedimento obrigatório para cerca de 17 milhões de aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Até recentemente, o próprio beneficiário precisava realizar a comprovação de forma ativa, comparecendo a uma agência bancária uma vez ao ano.

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Mas a situação mudou, e a partir deste ano a prova de vida ficará sob responsabilidade do próprio instituto. A autarquia deverá recolher e reunir provas de que o cidadão está vivo por meio de bancos de dados do governo e de instituições parceiras.

A mudança traz mais conforto para milhões de pessoas idosas ou com doenças que restringem a locomoção. Com a novidade, muita gente não vai mais precisar se preocupar em sair de casa para realizar a comprovação.

Como funciona a nova prova de vida

Primeiramente é preciso afirmar que mesmo com a mudança, provar que está vivo ainda é uma exigência para continuar recebendo o benefício previdenciário. A diferença é que agora o próprio INSS ficará responsável por colher as evidências de que o segurado ainda está vivo.

A autarquia vai utilizar de bancos de dados do governo, como consultas pelo Sistema Único de Saúde (SUS), emissão de documentos e acesso a sistemas com biometria. Assim, bastará ao beneficiário realizar algumas das ações aceitas como comprovação para ter o procedimento validado.

A busca pelos dados será feita por dez meses, a partir da data de aniversário do cidadão. Se o INSS não conseguir colher dados suficientes que comprovem vida, o segurado será notificado e convocado a realizar alguns desses atos ou, se preferir, fazer a prova de vida pelo aplicativo Meu INSS.

Mas se ainda assim a comprovação não for realizada em até 60 dias após a notificação, um servidor do órgão fará uma visita ao endereço cadastrado. Caso o beneficiário não seja encontrado, os pagamentos serão bloqueados por 30 dias, com possibilidade de suspensão permanente após o período.

Ações válidas como prova de vida

A lista de atividades aceitas como prova de vida é ampla, confira:

  • Acesso ao aplicativo Meu INSS com selo ouro (com biometria);
  • Acesso a outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas com certificação e controle de acesso;
  • Saque do benefício com reconhecimento biométrico;
  • Envio da declaração de Imposto de Renda;
  • Vacinação;
  • Votação nas eleições;
  • Contratação de empréstimo consignado (com biometria);
  • Atendimento presencial nas agências da Previdência Social ou reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras;
  • Realização de perícia médica, por telemedicina ou presencial;
  • Atendimento no sistema público de saúde (SUS) ou na rede conveniada;
  • Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
  • Atualizações no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
  • Emissão ou renovação de passaporte, carteira de motorista, carteira de trabalho e identidade;
  • Alistamento militar;
  • Emissão de outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico.




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