A prova de vida é um procedimento obrigatório para cerca de 17 milhões de aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Até recentemente, o próprio beneficiário precisava realizar a comprovação de forma ativa, comparecendo a uma agência bancária uma vez ao ano.
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Mas a situação mudou, e a partir deste ano a prova de vida ficará sob responsabilidade do próprio instituto. A autarquia deverá recolher e reunir provas de que o cidadão está vivo por meio de bancos de dados do governo e de instituições parceiras.
A mudança traz mais conforto para milhões de pessoas idosas ou com doenças que restringem a locomoção. Com a novidade, muita gente não vai mais precisar se preocupar em sair de casa para realizar a comprovação.
Como funciona a nova prova de vida
Primeiramente é preciso afirmar que mesmo com a mudança, provar que está vivo ainda é uma exigência para continuar recebendo o benefício previdenciário. A diferença é que agora o próprio INSS ficará responsável por colher as evidências de que o segurado ainda está vivo.
A autarquia vai utilizar de bancos de dados do governo, como consultas pelo Sistema Único de Saúde (SUS), emissão de documentos e acesso a sistemas com biometria. Assim, bastará ao beneficiário realizar algumas das ações aceitas como comprovação para ter o procedimento validado.
A busca pelos dados será feita por dez meses, a partir da data de aniversário do cidadão. Se o INSS não conseguir colher dados suficientes que comprovem vida, o segurado será notificado e convocado a realizar alguns desses atos ou, se preferir, fazer a prova de vida pelo aplicativo Meu INSS.
Mas se ainda assim a comprovação não for realizada em até 60 dias após a notificação, um servidor do órgão fará uma visita ao endereço cadastrado. Caso o beneficiário não seja encontrado, os pagamentos serão bloqueados por 30 dias, com possibilidade de suspensão permanente após o período.
Ações válidas como prova de vida
A lista de atividades aceitas como prova de vida é ampla, confira:
- Acesso ao aplicativo Meu INSS com selo ouro (com biometria);
- Acesso a outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas com certificação e controle de acesso;
- Saque do benefício com reconhecimento biométrico;
- Envio da declaração de Imposto de Renda;
- Vacinação;
- Votação nas eleições;
- Contratação de empréstimo consignado (com biometria);
- Atendimento presencial nas agências da Previdência Social ou reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras;
- Realização de perícia médica, por telemedicina ou presencial;
- Atendimento no sistema público de saúde (SUS) ou na rede conveniada;
- Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
- Atualizações no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
- Emissão ou renovação de passaporte, carteira de motorista, carteira de trabalho e identidade;
- Alistamento militar;
- Emissão de outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico.