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Resolveu dirigir sem camisa? Descubra se você pode ser multado por isso

Normas de trânsito devem ser seguidas para que os motoristas não sejam multados. Você sabe, por exemplo, se o condutor pode dirigir sem camisa?



Alguns assuntos rendem novas dúvidas de tempos em tempos. O fato é que os motoristas precisam seguir todas as regras que estão no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para não acabarem recebendo uma baita multa, certo? Bem. Você saberia dizer, por exemplo, se dirigir sem camisa é ou não permitido? O cidadão é multado? Fique por dentro!

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Se essa também é a sua dúvida, saiba que a resposta é: não. O motorista não pode ser multado ao dirigir sem camisa. Isso porque não há nada no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que esclareça qual o tipo de roupa deve ser usada pelos condutores no dia a dia, logo as pessoas estão livres para se vestir como quiserem.

Dirigir sem camisa

Sem a definição de um tipo de vestimenta permitida, não há como dizer se o condutor está certo ou errado ao dirigir sem camisa pelas vias. Até que alguma atualização seja feita no código, o condutor não pode ser penalizado por dirigir sem camisa ou algo do tipo.

O flagrante é mais comum em cidades mais quentes, especialmente nas cidades do litoral brasileiro. Além de ser uma prática comum, do ponto de vista legal, não foi encontrada ainda nenhuma restrição que impeça isso.

Só é importante ter atenção a algo: mesmo que o motorista decida dirigir sem camisa, o cinto de segurança é obrigatório e deve ser usado por todos. E partindo dessa questão, ficar sem alguma vestimenta pode deixar o uso do cinto desconfortável, hein? Mas o item de segurança é indispensável. Não há negociação quanto a isso.

Quem for flagrado dirigindo sem camisa e sem cinto pode ser multado. O cidadão também receberá pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Em resumo, a infração é pela falta do cinto, não da camisa.

Outra coisas que deve estar na mente dos motoristas é que alguns tipos de calçados são, de fato, proibidos. Veja alguns: crocs; chinelos; sandálias; papetes; salto alto; sapatos pontiagudos e de plataforma. Todos os modelos indicados são proibidos pelo fato de não garantirem a estabilidade necessária aos pés.

A infração é mais difícil de ser flagrada, visto que só mesmo uma fiscalização para verificar o uso. De toda forma, se o condutor for visto com calçados que não são permitidos, a multa é de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH.




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