Ameaçado pelo governo nas últimas semanas, o saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) continua ativo e sem mudanças neste mês. Seguindo o calendário oficial da modalidade, os resgates estão liberados para os trabalhadores nascidos em fevereiro.
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Essa opção autoriza a retirada de 5% até 50% do saldo das contas vinculada ao nome do cidadão, dependendo da quantia total disponível, mais uma parcela adicional fixa. Ao optar por ela, é possível fazer um novo saque todos os anos, sempre no mês de seu aniversário.
O prazo começa no primeiro dia útil do mês de nascimento do trabalhador e termina no último dia útil do segundo mês seguinte. Assim, o tempo total é de três meses, por isso os nascidos em janeiro e dezembro ainda podem fazer a retirada.
Calendário completo
Os cotistas nascidos em fevereiro que aderiram ao saque-aniversário já podem resgatar os recursos desde o último dia 1º. O prazo termina em 29 de abril, confira o calendário completo:
- Nascidos em janeiro: de 2 de janeiro a 31 de março de 2023
- Nascidos em fevereiro: de 1º de fevereiro a 28 de abril de 2023
- Nascidos em março: de 1º de março a 31 de maio de 2023
- Nascidos em abril: de 3 de abril a 30 de junho de 2023
- Nascidos em maio: de 2 de maio a 31 de julho de 2023
- Nascidos em junho: de 1º de junho a 31 de agosto de 2023
- Nascidos em julho: de 3 de julho a 29 de setembro de 2023
- Nascidos em agosto: de 1º de agosto a 31 de outubro de 2023
- Nascidos em setembro: de 1º setembro a 30 de novembro de 2023
- Nascidos em outubro: de 2 de outubro a 29 de dezembro de 2023
- Nascidos em novembro: de 1º de novembro de 2023 a 31 de janeiro de 2024
- Nascidos em dezembro: de 1º de dezembro de 2023 a 29 de fevereiro de 2024
Vantagens e desvantagens
A grande vantagem é que o trabalhador pode aproveitar melhor os recursos, como investir o dinheiro em uma aplicação bancária que rende mais, já que o índice de correção aplicado sobre o saldo do FGTS não é suficiente nem mesmo para cobrir a inflação. O saque-aniversário também vale a pena em momentos de necessidade financeira imediata.
Por outro lado, o cidadão que escolhe essa opção fica impedido de sacar o FGTS integral em caso de demissão sem justa causa, momento em que mais costuma precisar de dinheiro. O motivo é, inclusive, uma das justificativas do governo para querer encerrar a modalidade.
Criado em 2020, o modelo obriga o cotista a permanecer nele por pelo menos dois anos após a migração. Nesse período, se ele for demitido, fica sem o saldo do fundo.