O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um benefício social criado pelo governo federal na intenção de proteger os trabalhadores demitidos sem justa causa. O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, disse que pretende fazer algumas mudanças em relação ao saque-aniversário. Entenda por quais razões e o que deve ser alterado.
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O FGTS tem depósitos mensais de 8% do salário de cada trabalhador. O dinheiro fica em uma conta vinculada ao colaborador, aberta na Caixa Econômica Federal. O ministro considera a importância do recurso e tem se posicionado contrário à manutenção dos saques.
Mudanças no saque-aniversário
No entendimento do ministro, o saque-aniversário prejudica o trabalhador. Isso porque, caso ele seja demitido, fica sem o recurso do FGTS e pode passar por dificuldades até encontrar um novo emprego.
A modalidade do saque-aniversário foi criada em 2019. Por meio dela o trabalhador pode fazer um saque anual no mês de nascimento. Ou seja, mesmo que a pessoa não tenha sido demitida, ela consegue acessar parte do dinheiro.
Ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador perde a possibilidade de ter acesso ao saque-rescisão se for demitido. Por enquanto, a adesão ao saque-aniversário é opcional e deve ser feita no aplicativo do FGTS.
De acordo com o ministro do Trabalho, a intenção é que a modalidade de saque-aniversário do FGTS termine em março deste ano. Segundo Marinho, a mudança será apresentada na próxima reunião do Conselho Curador, que deverá ser realizada em 21 de março.
Como deve ficar o saque-aniversário?
Em uma entrevista concedida ao programa “Perspectivas”, do SBTNews, o ministro disse que mesmo quem aderiu ao saque-aniversário poderá fazer o saque-rescisão de maneira imediata em março, em caso de demissão sem justa causa. Ou seja, o trabalhador não terá mais que esperar dois anos para voltar à regra anterior de saque.
No caso dos contratos já assinados com os bancos, as definições devem ser respeitadas. Isso porque alguns trabalhadores usam o dinheiro do saque-aniversário como garantia em empréstimos, por exemplo, e o banco não pode ficar prejudicado. Assim, o valor comprometido com o crédito não poderá ser usado pelo trabalhador.