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STF julga ação que pode mudar tudo para trabalhadores com carteira assinada

Quem trabalha de carteira assinada deve ficar atento às novas mudanças que podem afetar o FGTS a partir da decisão do STF. Entenda.



Uma importante mudança pode impactar a vida de milhões de brasileiros nos próximos dias. O tema em questão diz respeito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e está em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF), que remarcou o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.090/2014.

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Trata-se da revisão do FGTS, processo que questiona o uso da Taxa Referencial (TR) como índice de correção do fundo. Entenda como isso pode te afetar.

Efeito da inflação

O Fundo de Garantia é uma espécie formada por depósitos no valor de 8% do salário do funcionário, feitos pelo empregador todos os meses. Para evitar que esse dinheiro vá perdendo valor com o passar do tempo devido à ação da inflação, o governo realiza uma correção monetária periódica.

Assim, o saldo é corrigido em 3% ao ano, mais a TR, atualmente em 0,21%. A soma desses percentuais não é suficiente para cobrir o avanço da inflação no país, o que significa que os brasileiros ficam com o poder de compra reduzido conforme o tempo passa.

Revisão é a solução

Para solucionar esse problema, a revisão do FGTS sugere a substituição da Taxa Referencial por outro índice, como o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) ou o INPC (Índice de Preços ao Consumidor), ambos medidores da inflação. A ideia é aplicar uma dessas taxas sobre saldos existentes desde 1999, quando a TR foi implementada.

Segundo cálculos da Advocacia Geral da União (AGU), uma decisão positiva do STF pode gerar o pagamento de cerca de R$ 300 bilhões em valores “atrasados”. Todos os trabalhadores que atuaram com carteira assinada desde 1999 poderão solicitar a revisão do FGTS para repor suas perdas, mesmo que já tenham sacado o dinheiro.

O julgamento do tem foi remarcado para o dia 20 de abril após uma série de adiamentos. Se ficar decidido que os cidadãos têm direito à correção, todas as ações que já estão em andamento deverão seguir o novo entendimento dos ministros do STF.




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