Vai acompanhar PcD? Desconto na passagem aérea pode chegar a 80%

Companhias aéreas são obrigadas a garantir o desconto de 80% na passagem do acompanhante da PCD. Veja como fazer valer esse direito.



As pessoas com deficiência (PCDs) que não podem viajar sozinhas podem contar com um benefício definido pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). As companhias aéreas são obrigadas a garantir o desconto de 80% na passagem do acompanhante da PCD. Veja como fazer valer esse direito.

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Muitos brasileiros desconhecem a regra e deixam de aproveitar o benefício. Para ter acesso ao desconto é preciso atender aos procedimentos definidos por cada companhia aérea. É a parte mais complicada e demorada do processo, mas vale a pena fazer valer o direito.

Desconto de 80% na passagem aérea

As companhias aéreas têm regras de checagem da necessidade de um acompanhante na viagem. Pata tanto, exigem vários comprovantes da situação da PCD para só então liberar o benefício.

Mesmo com todas as etapas para a concessão do desconto, o desconto precisa ser concedido se for comprovada a necessidade. Como em muitas situações os passageiros reclamam da demora na liberação do benefício, a Anac orienta que os interessados podem procurar a ajuda dos órgãos de defesa do consumidor.

Por lei, a companhia aérea pode ter que devolver o dobro do valor pago a mais nos casos de problemas com a liberação do desconto. A redução no valor é de 80% sobre o valor pago pelo passageiro com deficiência.

Quem pode entrar com o pedido de redução?

Podem entrar com o pedido de redução no preço da passagem aérea os acompanhantes de pessoas que precisam de maca ou incubadora, assim como daqueles que não conseguem entender as instruções de segurança durante o voo, ou que não consiga realizar as necessidades fisiológicas sem assistência.

O primeiro passo para ter o benefício é preencher o formulário Fremec ou Medif, documento que deve ser assinado pelo médico do paciente. No mais é essencial reunir os documentos que comprovem a necessidade de acompanhante.

A companhia aérea Azul, por exemplo, pede sete dias úteis para analisar o pedido que tem que ser feito antes da compra das passagens. Se aprovado, ele tem validade de um a dois anos. A Gol garante resposta ao pedido em até 48 horas, com validade do cadastro por um ano.




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