Vídeo viral levanta discussão: brincadeira na cerimônia pode anular casamento?

Gravação que circula na internet mostra casamento sendo cancelado por brincadeira da noiva. Entenda se isso pode mesmo acontecer.



Um vídeo que viralizou na internet nos últimos dias mostra um casal que teve o casamento cancelado por causa de uma brincadeira da noiva durante a cerimônia. Nas imagens, após o noivo responder ao tão aguardado “sim”, chega a vez da noiva de dizer se aceita se casar. Ela brinca dizendo que não. Em seguida, tudo é cancelado pelo juiz de paz.

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Mesmo com a noiva tentando reverter a situação, dizendo que tudo não passava de uma brincadeira, o juiz foi irredutível sobre a sua decisão. “Não tem desculpa. É coisa séria. A pergunta é a principal do casamento”, afirmou. Em seguida, ele orienta os noivos que marquem uma nova data para a realização da cerimônia.

Repercussão do casamento suspenso

A decisão do juiz dividiu opiniões na rede mundial de computadores. Muitos internautas acreditam que ele poderia ter relevado a situação, contudo outros afirmam que a autoridade agiu corretamente, uma vez que a noiva poderia estar, de fato, indecisa ou se sentindo coagida.

O que pouca gente sabe é que a ação do juiz estava embasada no Art. 1538 de 2002 do Código Civil. Em suma, a lei prevê que o casamento pode ser suspenso, se houver a negativa de um dos envolvidos. Mesmo que se afirme que o “não” era uma brincadeira, o processo de união precisará de remarcação para ocorrer em outra data.

Confira a lei

Art. 1.538.

A celebração do casamento será imediatamente suspensa se algum dos contraentes:

I – recusar a solene afirmação da sua vontade;
II – declarar que esta não é livre e espontânea;
III – manifestar-se arrependido.

Parágrafo único. O nubente que, por algum dos fatos mencionados neste artigo, der causa à suspensão do ato, não será admitido a retratar-se no mesmo dia.




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