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12h de trabalho e sem poder usar o banheiro, funcionário é indenizado em R$ 5 mil

Um trabalhador conseguiu uma indenização de R$ 5 mil por jornada superior a 12 horas, sem acesso ao banheiro e descanso de 10 minutos.



Um carregador de frangos que trabalhava em jornadas exaustivas, acima de 12 horas sem acesso a um banheiro adequado, conseguiu na Justiça o direito a uma indenização de R$ 5 mil por danos morais. Veja como foi a decisão unânime da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, do Rio Grande do Sul.

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A decisão levou em conta a falta de condições sanitárias adequadas para o exercício da profissão. O entendimento é que a jornada exaustiva feriu a dignidade do trabalhador. O processo mostra como o carregador de frango era transportado para o local de trabalho e as condições do lugar.

Indenização de R$ 5 mil a trabalhador

Segundo o processo, o homem era levado para o trabalho em um ônibus da empregadora. Na propriedade rural onde ele trabalhava nem sempre tinha banheiro disponível para uso nos aviários onde o carregador de frangos prestava o serviço.

Na decisão inicial foi entendido que não era o caso de exigir que o empregador fornecesse banheiros em áreas externas. Apesar disso, o trabalhador recorreu.

A Turma do TRT-4 entendeu que a condição feriu o princípio de dignidade da pessoa humana. Além disso, a indenização de R$ 5 mil também considerou a submissão do trabalhador e o tratamento degradante. Pela decisão, a empregadora causou ao trabalhador dano moral indenizável.

Julgamento

O relator do caso na 6ª Turma, desembargador Luiz Fernando de Moura Cassal, considerou ser imprescindível que alguma alternativa minimamente razoável fosse fornecida ao trabalhador. “Simplesmente por considerar que o trabalhador não pode exercer jornadas de 12 horas sem utilizar um banheiro”, destacou.

Outro ponto que também chamou a atenção da Justiça e consta no processo é que o homem tinha apenas um único intervalo de 10 minutos para se alimentar durante toda a jornada de mais de 12 horas. O processo já transitou em julgado e não cabe mais recurso.




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