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Celular sem carregador? Justiça obriga Apple a pagar R$ 3.000 a consumidor

Ao comprar um iPhone e perceber que o aparelho não tinha o carregador, o consumidor entrou na Justiça solicitando por indenização.



A Apple virou centro de uma polêmica nos últimos anos devido a uma medida aplicada na venda de seus novos aparelhos. Com a justificativa de diminuir as emissões de carbono, a Apple decidiu parar de fornecer o carregador aos consumidores que adquirirem novos iPhones. No entanto, a Justiça do Rio de Janeiro determinou que a empresa deverá realizar o pagamento de R$ 3 mil para um de seus consumidores pela ausência do carregador.

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Após adquirir um novo iPhone e notar que o aparelho não trazia consigo o carregador, o consumidor decidiu entrar na Justiça buscando por seus direitos. Atualmente, é necessário comprar o acessório separadamente. No site da Apple, o último lançamento da marca, o iPhone 15 Pro pode ser adquirido a partir de R$ 9.299.

No entanto, mesmo pagando quase R$ 10 mil no aparelho, o consumidor ainda precisará desembolsar mais R$ 219 caso deseje comprar o adaptador de energia para o cabo USB-C enviado juntamente ao aparelho. Esse acessório é conhecido popularmente entre os usuários como “cabeça do carregador”, visto que a Apple envia somente o cabo a ser conectado no iPhone.

Justiça se manifesta a favor do consumidor

Segundo a decisão da 18ª Câmara de Direito Privado, tomada de forma unânime entre todos os jurados envolvidos, a Apple foi condenada a pagar uma indenização ao consumidor pela prática de venda casada. Dessa forma, ficou determinado o repasse de R$ 3 mil por danos morais. Além disso, a empresa ainda deverá enviar o valor pago pelo carregador ao consumidor, corrigido pela inflação.

Durante o julgamento, a Justiça entendeu que a Apple estava praticando o ato de venda casada, uma prática proibida nas leis brasileiras. “Já que o acessório afigura-se essencial ao uso do bem principal, acarretando ofensa patrimonial e desvio produtivo passíveis de indenização” justificou o desembargador Claudio de Mello Tavares na decisão divulgada.

Por fim, além da indenização e do valor do carregador pago pelo consumidor, a Apple deverá ainda arcar com os custos processuais e honorários advocatícios. No entanto, mesmo com a decisão da Justiça fluminense, vale ressaltar que a decisão é válida apenas para o consumidor envolvido na ação. Para os demais, ainda é necessário realizar a compra do carregador do iPhone.




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