Acha certo? Projeto pede o fim das portas giratórias em agências bancárias

Decisão do prefeito sobre as portas giratórias, com o veto parcial, foi enviada à Câmara Municipal. Veja a justificativa para o veto.



O prefeito de Porto Alegre, Sebastião Melo (MDB), vetou parcialmente o Projeto de Lei 477/22. O texto atualiza a legislação de 1994 e trata da possibilidade de desobrigar o uso de portas giratórias nos bancos da cidade. Veja onde será obrigatório ter o equipamento e entenda toda a polêmica envolvendo essa história.

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Pela decisão do prefeito, o uso do equipamento de segurança em agências com cofre e circulação de dinheiro segue sendo obrigatório. Por outro lado, desobriga a necessidade das portas giratórias nos postos de atendimento eletrônico.

Portas giratórias

O veto do prefeito Sebastião Melo exclui o inciso I, que criava uma exceção para a obrigatoriedade de portas giratórias em agências e postos bancários que têm seu Plano de Segurança aprovado pela Polícia Federal nos termos da Lei Federal nº 7.102, de 20 de junho de 1983.

A parte excluída da lei garantia que as agências com um plano aprovado pela polícia não precisavam ter as portas giratórias. Ao justificar a decisão, o prefeito disse que teve um amplo debate com a categoria e com os vereadores, então tentou contemplar as duas preocupações principais. A intenção das discussões foi encontrar um ponto para modernizar e resguardar a segurança dos funcionários e os usuários da rede bancária.

Além disso, queria criar um ambiente de atração de negócios de bancos digitais e novos modelos de atendimento no mercado financeiro. A decisão com o veto parcial foi enviada à Câmara Municipal.

O veto do prefeito foi considerado uma vitória parcial pelo Sindicato dos Bancários de Porto Alegre e Região (SindBancários). A entidade fez campanha pelo veto do projeto de lei. Da maneira como está, fica mantida a obrigatoriedade das portas giratórias em todas as agências com circulação de dinheiro.

A nova legislação mantém, mesmo nos postos onde é dispensada a instalação de porta eletrônica, que seja mantida o sistema de monitoramento ininterrupto em regime de 24 horas por sete dias da semana.




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