Uma decisão importante pode mudar a vida de milhões de condutores brasileiros que estão com dívidas atrasadas. O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou o bloqueio da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) como medida para coagir inadimplentes a pagarem seus débitos.
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Agora, além de ficar com o nome “sujo” e ter o acesso ao crédito restringido, os motoristas podem perder o direito de conduzir um veículo, sob pena de multa e pontos no prontuário. Outra medida autorizada pela Corte é a apreensão do passaporte do devedor.
Medida não é automática
O bloqueio efetivo da CNH e do passaporte só poderá ser feito quando o processo judicial de cobrança de dívida estiver na fase de execução, momento em que não há mais discussão a respeito do débito. Além disso, essa “medida coercitiva” deverá ser determinada por um juiz.
A apreensão dos documentos ocorrerá somente após a tentativa de encontrar patrimônio em nome do inadimplente, como dinheiro em banco e bens móveis ou imóveis.
Outra sanção que poderá ser aplicada como forma de obrigar a quitação das dívidas é proibir a participação da pessoa em concursos públicos e licitações do poder público. Essas punições já estavam previstas no Código de Processo Civil.
Como proceder
Os Departamentos de Trânsito (Detrans) do país receberão em breve mais informações do STF para saber como proceder nos casos em que o bloqueio dos documentos foi autorizado. Ainda não é possível entender exatamente como o motorista deve proceder nessas situações.
“A medida de apreensão da CNH será feita individualmente em decisão proferida pelo poder Judiciário, já que não existe essa penalidade no Código de Trânsito Brasileiro (CTB)”, explica a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).
Segundo a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), cerca de 30% das famílias brasileiras possuem algum tipo de débito em aberto.