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Bateu o carro? 5 coisas para fazer num acidente que não teve vítimas

É importante saber como agir nos mais diversos casos para garantir não só os direitos, como também a segurança dos envolvidos.



Por mais que uma pessoa seja cuidadosa no trânsito, ela está sujeita a imprevistos e acidentes. Os cenários são os mais diversos: acidentes com ou sem vítimas, com ou sem outros carros envolvidos, riscos de ameaças por terceiros, acionamento do seguro e tantas outras questões. Diante de tantas possibilidades, você sabe mesmo o que fazer caso seja você o envolvido em um acidente de trânsito?

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Para que você esteja preparado para os mais diversos cenários, organizamos algumas informações relevantes para qualquer pessoa que tenha uma Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Acidente de trânsito com vítima

Em caso de haver vítima em um acidente de trânsito, independente da gravidade, é necessário acionar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU). O contato deve ser feito pelo telefone 192, assim como é necessário sinalizar o local do acidente.

Em suma, também é necessário acionar a Polícia Militar. No caso de vítimas de acidente de trânsito, o Boletim de Ocorrência é feito pelo próprio policial, no local do acidente.

Nesse sentido, quem se omite na prestação de socorro, comete infração gravíssima, passa por suspensão do direito de dirigir e recolhimento do documento de habilitação.

Acidente de trânsito sem vítima

Caso ninguém se machuque com a batida de carro, o ideal é retirar os veículos para liberar o trânsito. Caso o procedimento não se realize, a infração é considerada média, com multa de R$ 130,16, além de cinco pontos na CNH.

1. Sinalização

Caso se envolva em um acidente de trânsito, lembre-se de sinalizar a batida de carro com um triângulo e pisca-alerta. Vale lembrar que o triângulo deve ser colocado a pelo menos 30m do acidente e é equipamento obrigatório.
Além disso, é necessário observar o cenário e seguir atento à visibilidade em casos de chuva ou neblina.

2. Perícia

É importante acionar a perícia em casos em que os envolvidos discordem sobre a responsabilidade do acidente. É possível, inclusive, realizar a contratação de perícia particular para análise e emissão de parecer. Em suma, a ação é importante em casos de um futuro processo judicial.

3. Registro de ocorrência

Na maioria dos casos, quando não há vítimas, o Boletim de Ocorrência pode ser feito de forma online, por meio das delegacias eletrônicas de todo o país. Lembre-se que fotos podem ajudar o registro do B.O., assim como o contato de testemunhas.

4. Acidente em rodovia federal

O procedimento é parecido com a ocorrência em cidades ou rodovias estaduais. Contudo, é preciso acionar a Polícia Rodoviária Federal pelo telefone 191 em caso de vítimas ou veículos interrompendo a pista. Já se o acidente não for grave, é necessário realizar, online, uma Declaração de Acidente de Trânsito (e-DAT) pela página da PRF a partir desta plataforma.

5. Seguro privado e DPVAT

Antes de acionar o seguro, avalie se o dano ao veículo foi leve ou grave. Assim é possível avaliar se o valor do conserto será maior que o da franquia contratada. Por fim, na hora de acionar o seguro, é preciso ter em mãos informações da apólice, assim como a identificação do veículo do terceiro envolvido, além do número do B.O.

Já o seguro DPVAT é direito das vítimas de acidentes de trânsito. Em suma, para pedir a indenização é preciso acessar o App DPVAT CAIXA ou ir até uma das agências da Caixa.




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