DECISÃO dos bancos sobre o consignado do INSS cai como uma bomba

Após a redução das taxas de juros do crédito consignado, diversos bancos anunciaram que não irão mais ofertar a modalidade.



Após a redução dos juros dos empréstimos consignados, alguns bancos decidiram cancelar as suas operações de crédito referentes ao consignado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Entre as instituições que optaram pelo cancelamento das operações, estão o Bradesco, Itaú, Pan e o PagBank.

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A redução dos juros do consignado foi determinada pelo Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS). Com isso, as taxas máximas passaram de 2,74% para 1,7%. Para justificar a ação das financeiras, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) apontou que os bancos não têm condições de custear os gastos da captação de novos clientes com as novas taxas do consignado do INSS.

Apesar disso, os bancos ainda não deram detalhes sobre como será feito o cancelamento do instituto; porém, o que vale ressaltar é que a medida é válida para os novos contratos. Sendo assim, os que já estão firmados permanecem válidos, devendo ser quitados de acordo com as condições estabelecidas no ato de assinatura do contrato.

Quais são as margens de crédito consignado do INSS?

O empréstimo conta com regras específicas, como a margem consignável. O limite da renda mensal que pode ser comprometido para o pagamento das parcelas dos créditos deve ser de, no máximo, 45% do benefício recebido.

O percentual é calculado sobre o restante dos benefícios do segurado após os descontos do Imposto de Renda (IR) e pensão alimentícia. A margem pode ser dividida da seguinte forma:

  • 35% para operações de empréstimo pessoal consignado, com desconto na folha de pagamento;
  • 5% para valores do cartão consignado do benefício;
  • 5% para valores gastos pelo cartão de crédito consignado.

Além disso, o prazo de pagamento do empréstimo não pode ser superior a 84 meses. Os valores emprestados devem ser creditados diretamente da conta que o beneficiário recebe os auxílios, seja ela conta corrente ou poupança. Vale ressaltar que o empréstimo deve ser realizado no mesmo estado em que o benefício é pago.

Quais são as novas regras?

O desconto do consignado do INSS poderá acontecer exclusivamente pelo uso da biometria, que servirá como assinatura do segurado. De todo modo, o aposentado ou pensionista irá precisar apresentar um documento de identificação pessoal com foto, junto ao CPF.

As mudanças também preveem a possibilidade de acesso ao crédito sem o uso da biometria, contudo isso só será possível em contratações feitas diretamente nos bancos ou pelos canais eletrônicos da instituição. No caso de contratação por telefone, a medida não será permitida.




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