Criado em março de 2009, o programa habitacional “Minha Casa Minha Vida” já ajudou milhares de famílias ao oferecer subsídio e taxa de juros abaixo do mercado para facilitar a aquisição de moradias populares. Em fevereiro deste ano, o presidente Lula anunciou a retomada do projeto com a entrega de 2.745 unidades habitacionais.
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‘Minha Casa Minha Vida’ ajuda muitas famílias
Com a volta deste tipo de financiamento, muitos brasileiros têm dúvidas sobre as novidades de como todo o processo irá funcionar para que seja possível fazer parte do programa. Uma das principais diz respeito à documentação, algo sobre o qual todos os interessados precisam estar atentos para que a compra dê certo.
Veja tudo que é necessário ao longo do texto.
Financiamento aprovado: quais documentos são necessários?
A lista de documentos para dar início a aquisição da casa própria pode ser dividida em três grupos ,que inclui informações sobre o comprador, sobre a obra e o imóvel.
Neste primeiro, a pessoa que pretende adquirir a residência financiada precisa reunir os documentos mais básicos, como CPF; documento de identidade (RG); Carteira de Trabalho (CTPS); Carteira de Habilitação (CNH), se tiver uma; bem como a Carteira de Identificação Profissional, caso tenha também.
Se a pessoa for solteira, ela poderá entregar a Certidão de Nascimento. Já se for casada, poderá incluir a Certidão de Casamento. Além disso, os documentos que também fazem parte dessa lista são os holerites dos últimos três meses, um comprovante de residência e até mesmo uma Declaração de Imposto de Renda pode ser solicitada.
Já o segundo grupo é referente aos dados sobre a obra e conta com documentos, como uma declaração elétrica e de esgoto; informações da construtora que contenham RG, CPF e CREA; detalhes sobre o orçamento da obra; registros que contenham o projeto arquitetônico e como ele será executado, assim como a descrição com todos os aspectos técnicos passados pelo cartório, além do alvará de construção e projeto, que precisam ser aprovados pela prefeitura.
Também é necessário a matrícula da obra para fins de INS.
As últimas certidões necessárias é sobre o imóvel, que abrangem o contrato usado para compra e venda, o número de matrícula devidamente atualizado no cartório e a certidão de logradouro, que pode ser retirada pela prefeitura.
Vale ressaltar que o relançamento do programa passou por algumas alterações e, por isso, é importante observar todos os critérios para compreender se a família pode participar do projeto ou não.