Só no ano passado, 1,4 mil mulheres foram mortas, totalizando um feminicídio a cada seis horas, em média. O alto número foi um dos fatores que levou a Câmara dos Deputados a aprovar uma proposta que garante uma pensão às crianças e adolescentes que perderam as suas mães nestas condições.
Leia mais: Mulheres com carteira assinada recebem ótima notícia do Congresso Nacional
Agora, o texto, que é de autoria de uma série de deputadas da bancada do Partido dos Trabalhadores (PT), vai para análise do Senado.
Benefício
Assim, o Projeto de Lei propõe que o valor da pensão seja de um salário mínimo e deve ser pago até que o menor de idade complete 18 anos. Contudo, para ter acesso ao benefício, é preciso que a renda per capita dos filhos ou dependentes menores de idade, órfãos devido ao feminicídio, deve ser de até 25% de um salário mínimo.
Por fim, o texto também especifica que a pensão em caso de feminicídio não pode ser acumulada com benefícios previdenciários do Regime Geral da Previdência Social. Ele também não pode ter sua requisição aceita em caso de o menor já receber pensões ou mesmo benefícios do sistema de proteção social dos militares.
Proposta
Igualmente, o projeto também delimita que a pensão poderá ser suspensa caso o menor tenha ou venha a ter condenação por prática de ato infracional análogo a crime. Seja ele coautor ou partícipe de feminicídio doloso ou tentativa do ato.
Em suma, a proposta substituiu a emenda apresentada pelo deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM). Isso porque, no projeto original, a previsão é que a pensão se enquadrasse no modelo de Benefício de Prestação Continuada (BPC). Agora, o modelo que já tem a aprovação da Câmara dos Deputados, prevê que tal pagamento ocorra na modalidade de pensão especial.