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FGTS: qual a diferença entre saque-aniversário e saque-rescisão?

Ambas as modalidades retiradas do FGTS podem facilitar o alcance de metas, no entanto há diferença entre as duas. Entenda melhor.  



O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um recurso ao qual todo trabalhador com carteira assinada tem direito. Tanto o saque-rescisão quanto o saque-aniversário são modalidades que fazem parte do FGTS e podem facilitar o alcance de metas, como financiar um carro ou a casa própria.

Leia mais: Novo lote do saque-aniversário do FGTS é liberado, apesar da polêmica

Essas duas categorias têm diferenças sutis, mas que são importantes para que que o cidadão entenda qual delas se enquadraria melhor às necessidades dele enquanto profissional. Veja as principais diferenças no artigo.

O que é saque-rescisão?

Quando o trabalhador inicia as suas atividades na empresa, o empregador deposita no início de cada mês, cerca de 8% do salário do funcionário na conta aberta na Caixa Econômica Federal. Esse valor é denominado de saque-rescisão e é uma categoria padrão do sistema FGTS, que é liberado quando a pessoa é demitida sem justa causa.

No momento em que o contrato de trabalho é encerrado, o funcionário pode ter acesso à quantia por meio do saque em questão. Além do valor depositado pelo empregador ficar disponível, o trabalhador também receberá uma multa rescisória de 40%, aplicada sobre o saldo do FGTS.

E o saque-aniversário?

Aqui, o acesso ao dinheiro ganha um pouco mais de flexibilidade. Nessa modalidade, o funcionário tem a possibilidade de sacar o valor parcial do saldo disponível na conta do FGTS no mês do seu aniversário.

O dinheiro poderá ser sacado tanto de contas ativas como inativas, dando chance ao cidadão de ter acesso ao saldo sem esperar por uma rescisão de contrato de trabalho. Isto é, sem precisar ser demitido para usar a quantia.

O que vale ressaltar é que os funcionários que optarem por essa alternativa não terão direito ao acesso à multa rescisória de 40% sobre o valor depositado pelo empregador em caso de demissão sem justa causa.

Diferenças entre as modalidades

Em resumo, as diferenças entre ambos incluem o seguinte ponto: a amplitude que as categorias alcançam. O saque-aniversário pode ser aplicado a todas as contas do fundo, porém o saque-rescisão é limitado a um contrato que foi encerrado. Também há a questão da liberdade, visto que é o trabalhador que escolhe por retirar a quantia.

Isso, é claro, no saque-aniversário. No saque-rescisão, é possível retirar o dinheiro sob alguns critérios, que não são gerenciados pelo funcionário. Uma outro diferença é a forma de recebimento da quantia. Na categoria padrão, é possível receber a quantidade integral. No saque-aniversário, o trabalhador terá acesso a um valor parcial.




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